Eletroacre é condenada a indenizar agricultor de Xapuri por cobrança abusiva na conta de luz

Consumidor, residente na zona rural do município de Xapuri, alegou que algumas faturas de sua residência vinham com valores excessivos

A defesa da empresa reclamada negou as alegações do cliente, argumentando pela improcedência da ação.

Ascom TJ

Consumidor conseguiu junto a Vara Única da Comarca de Xapuri que concessionária de energia elétrica revise os valores de sua conta de luz, no prazo máximo de 10 dias. Além disso, o reclamante deve receber indenização de R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos.

Em seu pedido, o consumidor, residente na zona rural do município, alegou que algumas faturas de energia elétrica de sua residência vinham com valores excessivos, não condizendo com a média de consumo que tem sua casa. A defesa da empresa reclamada negou as alegações do cliente, argumentando pela improcedência da ação.

A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, e foi publicada na edição n°6.514 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 13.

O magistrado considerou ter ocorrido abuso na cobrança e má prestação do serviço.

“Os valores apresentados nas contas de energia elétrica da parte reclamante estão fora do uso habitual e mensal da mesma, restando abusivo os valores cobrados nas faturas contestadas”, escreveu o juiz.

Por fim, o magistrado discorreu sobre a maneira de leitura utilizada no faturamento da unidade. “A forma de medicação foi a normal e não por média, o que leva a crer a suspeita de erro de leitura no presente caso, pois os valores apurados nas faturas destoam da média de consumo de forma a evidenciar a irregularidade do consumo registrado”.

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Assessoria