Eleitor já pode solicitar habilitação para votar em trânsito

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2018 poderá votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, de acordo com a legislação eleitoral.

No Acre, apenas Rio Branco possui o quantitativo mínimo para a realização do voto em trânsito. Os interessados podem solicitar a habilitação a partir desta terça-feira, 17, até o dia 23 de agosto, conforme previsto no Calendário Eleitoral de 2018.

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do seu domicílio, no dia da eleição, seja no primeiro, segundo ou em ambos os turnos, e desejam votar no local de destino.

Também será possível a transferência de local de votação dentro do mesmo município, porém, esse tipo de transferência é específico para os profissionais ligados à área de segurança pública, aos deficientes físicos, aos presos provisórios e menores infratores, e tem por objetivo maior facilidade na locomoção para o exercício do voto, seja em razão do serviço, da liberdade ou das condições físicas das pessoas mencionadas.

Veja como requerer                                    

No caso do voto em trânsito (fora do domicílio), os interessados devem solicitar diretamente, em qualquer cartório eleitoral do país, a movimentação da inscrição.

No caso da transferência de seção dentro do mesmo município, os responsáveis pelos órgãos de segurança e os diretores dos presídios ou casas de internação a que os eleitores estejam vinculados, preencherão formulário próprio disponibilizado pelo TRE, com nome do eleitor, número do título, local de votação de destino e indicação dos turnos em que votará. Os formulários deverão estar assinados por todos os eleitores relacionados.

Já os deficientes físicos podem requerer a transferência, individualmente, no cartório eleitoral do seu município.

Se houver desistência da transferência temporária, o cartório eleitoral deverá ser informado dentro do mesmo período de habilitação – 17/07 a 23/08, para reverter a transferência. Do contrário, o eleitor estará impedido de votar na sua seção de origem.

 

 

CONFIRA OS ENDEREÇOS DAS SEÇÕES PARA VOTO EM TRÂNSITO – ELEIÇÕES 2018

1ª E 9ª ZONAS ELEITORAIS – MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

 

ZONA LOCAL SEÇÃO ENDEREÇO
001 1708 – FORUM BARÃO DE RIO BRANCO 26 RUA BENJAMIN CONSTANT N 1.165 CENTRO
001 1708 – FORUM BARÃO DE RIO BRANCO 162 RUA BENJAMIN CONSTANT N 1.165 CENTRO
001 1066 – ORGANIZAÇÃO EM CENTROS DE ATENDIMENTO – OCA 515 RUA QUINTINO BOCAIÚVA N 299 – CENTRO
001 1066 – ORGANIZAÇÃO EM CENTROS DE ATENDIMENTO – OCA 516 RUA QUINTINO BOCAIÚVA N 299 – CENTRO
009 1490 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 43 AVENIDA CEARÁ N 2.994 – 7º BEC
009 1490 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 44 AVENIDA CEARÁ N 2.994 BEC
009 1899 – FACULDADE UNINORTE 415 ALAMEDA ALEMANHA – N 200 – JARDIM EUROPA
009 1880 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE 420 RUA TRIBUNAL DE JUSTIÇA S/N – VIA VERDE

Renata Brasileiro

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Publicado por
Assessoria