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Eleição está indefinida em 46 cidades brasileiras e será decidida na Justiça eleitoral

Casos são de locais em que o político com mais votos a prefeito tem a candidatura sub judice. Justiça eleitoral analisará e pode haver nova eleição em caso de indeferimento, diz especialista

A maior cidade nesta situação é Vitória da Conquista, na Bahia. Sheila Lemos (União Brasil) foi a mais votada com 59% dos votos válidos. Foto: internet

Em 46 municípios brasileiros, a eleição está indefinida quase 24 horas após o fechamento das urnas no 1º turno de 2024. O cenário depende de a Justiça eleitoral analisar os casos dos políticos que receberam mais votos nessas cidades e, em caso extremo, pode haver novas eleições.

Ao todo, o país teve disputas em 5.569 municípios.

A indefinição acontece porque os políticos mais votados nesses municípios têm candidaturas sub judice, que é quando depende de análise da Justiça eleitoral para saber se está dentro ou fora das regras eleitorais.

A maior cidade nesta situação é Vitória da Conquista, na Bahia. Sheila Lemos (União Brasil) foi a mais votada com 59% dos votos válidos, mas aguarda decisão sobre a sua elegibilidade.

Advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo afirma que existe a possibilidade de acontecerem novas eleições em caso de o candidato ser considerado inelegível pela Justiça (leia mais abaixo).

Vivem indefinição, até às 15h de segunda-feira (7), os municípios abaixo:
  1. Águas de Santa Bárbara (SP)
  2. Amparo do Serra (MG)
  3. Aquidabã (SE)
  4. Aramina (SP)
  5. Areia Branca (RN)
  6. Auriflama (SP)
  7. Bequimão (MA)
  8. Bocaina (SP)
  9. Bonito de Minas (MG)
  10. Cabo Santo Agostinho (PE)
  11. Cachoeira do Ariri (PA)
  12. Colina (SP)
  13. Descoberto (MG)
  14. Eldorado (SP)
  15. Figueirópolis (TO)
  16. General Maynard (SE)
  17. Goiania (PE)
  18. Guapé (MG)
  19. Guará (SP)
  20. Guzolândia (SP)
  21. Ingaí (MG)
  22. Itaguaí (RJ)
  23. Joaquim Nabuco (PE)
  24. Lagoa Salgada (RN)
  25. Mercês (MG)
  26. Mirante do Paranapanema (SP)
  27. Mongaguá (SP)
  28. Natividade (RJ)
  29. Neves Paulista (SP)
  30. Óbidos (PA)
  31. Panorama (SP)
  32. Piraí (RJ)
  33. Presidente Kennedy (ES)
  34. Reginópolis (SP)
  35. Ruy Barbosa (BA)
  36. São Bento do Sapucaí (SP)
  37. São Gabriel do Oeste (MS)
  38. São João Evangelista (MG)
  39. São José da Varginha (MG)
  40. São Sebastião da Grama (SP)
  41. São Tomé (PR)
  42. Silva Jardim (RJ)
  43. Tambaú (SP)
  44. Três Rios (RJ)
  45. Tuiuti (SP)
  46. Vitória da Conquista (BA)

Segundo o advogado Alberto Rollo, há um fator decisivo para definir a situação do candidato: o indicador disponível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu site, o Divulgacand.

“A diferença é: no dia da eleição, que foi domingo (6), o registro estava deferido ou indeferido? Se o registro estava deferido, embora exista recurso do adversário, esse candidato que foi eleito vai ser diplomado e vai assumir e vai aguardar o julgamento do recurso do adversário exercendo o mandato”, afirma.

Caso contrário, quando a situação aparecia “indeferida” no site do TSE no dia da eleição, o candidato com mais votos terá que recorrer às esferas da Justiça eleitoral e esperar uma definição.

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Publicado por
G1