*Sullivan Eduino
Em muitas ocasiões o consumidor é “forçado” a consumir aquilo que não quer. Um exemplo trivial ocorre no caixa do supermercado na hora de pagar as compras. Sem ao menos perguntar se o consumidor consente, as balinhas são inseridas em suas compras do dia a dia. Receber doces como troco em padarias, bares e estabelecimentos de bairro é algo pelo qual todo consumidor brasileiro já passou alguma vez na vida, mormente quando compra produtos por valores “quebrados”, como R$ 3,99, R$ 9,99 ou R$ 15,99, ou qualquer outro valor.
Entretanto, mesmo sendo comum, a atividade é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Está bem claro – nada substitui o dinheiro do cliente e, nesta situação, o consumidor tem duas opções: aceitar as balas, caso haja interesse em levá-las ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição.
De acordo com a orientação do Procon-PR é que o lojista arredonde o preço da mercadoria para baixo até que consiga dar o troco ao consumidor. “Se o estabelecimento dispõe de produtos por valores quebrados, deve ter sempre à disposição moedas suficientes. Balas não são dinheiro”. Para além disso, o consumidor pode tomar alguns cuidados, por exemplo: valorizar os centavos no lugar de deixá-los relegados em cofrinhos ou carteiras. “Com a falta de moedas no mercado o consumidor deve estimular a circulação das mesmas, pois terá menos chance de passar por uma situação similar”.
Sullivan Eduino é Economista formado pela UFAC