ECAD pede quase R$ 50 mil do Gran Lumni Hotel em Rio Branco por tocar músicas sem autorização

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) está pedindo R$ 49.479,08 numa liminar contra o Gran Lumni Hotel, situado na Avenida Ceará, em Rio Branco, porque, segundo a ação de cumprimento de preceito legal, desde outubro de 2016 o hotel não paga taxas que autorizam a execução pública de obras musicais protegidas nos quartos/aposentos. O processo decorre da falta da autorização dos titulares dos direitos autorais das obras executadas. O ECAD diz ainda que o estabelecimento não realiza o pagamento da contraprestação pecuniária devida, violando os direitos patrimoniais e morais assegurados legalmente aos seus autores (das obras musicais).

O ECAD é um escritório privado brasileiro responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, localizado no Rio de Janeiro. Segundo os autos, o hotel já foi notificado várias vezes pelo mesmo problema. “(…) furtando-se, por via de consequência, ao pagamento do correspondente direito autoral como usuário permanente devido nos termos da lei”, diz o documento.

O processo destaca que antes de qualquer utilização musical, o hotel deve prontificar para que se proceda o cálculo do valor devido a título de direitos autorais. No caso do hotel, o ECAD o vê como usuário permanente pela sonorização ambiental dos quartos/aposentos.

“Apesar dos inúmeros esforços do ECAD em tentar um acordo amigável com o requerido todas as tentativas se quedaram frustradas, pois o mesmo nunca respondeu ao chamado do ECAD e em razão disso não restou outra alternativa a não ser a propositura da presente ação”, alega.

Além das mensalidades vencidas, no valor de mais de R$ 1.000 mil, o ECAD também se pleiteia a cobrança das prestações vincendas e dos eventos futuros. “o fato de os próprios artistas executarem as próprias músicas, em eventos ao vivo, não leva à gratuidade da cobrança, uma vez que determinada obra musical poderá apresentar mais de um autor e/ou compositor, bem como ao ser comercialmente lançada através de um editor e sub-editor”, informa o processo.

Agora, o ECAD pede que o hotel de Rio Branco se abstenha de executar as obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas, sem a autorização dos titulares de direitos autorais, até que se obtenha a autorização necessária para a execução musical, sob pena de multa. Há ainda o pedido de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
ac24 Horas