Dívida do Acre ultrapassa os R$ 4,2 bilhões; administrações petistas apresentaram 37 pedidos de empréstimos

Ray Melo, do ac24horas

Um levantamento realizado por técnicos do Senado Federal mostra que o Acre continua entre os estados brasileiros mais endividados. O documento assinado pelo consultor legislativo José Luiz Lobo Paiva, encomendado pelo senador Sérgio Petecão (PSD), mostra que o Estado devia R$ 4,25 bilhões em 31 de dezembro de 2015. Em 2004, o Estado comprometia 7,2% de sua Receita Corrente Líquida com o pagamento dos serviços de sua dívida, tendo aumentado esse indicador para 11,3% em 2015.

Segundo o relatório apresentado pelo consultor legislativo do Senado Federal, de 2002 a fevereiro de 2016, foram submetidas à Secretária do Tesouro Nacional (STN), pelo Estado do Acre, 37 operações de crédito, sendo seis de natureza externa, com garantia da União, junto ao Banco Mundial (BIRD) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cinco foram deferidas e encaminhadas à aprovação do Senado Federal e apenas uma aguarda apresentação de apresentação documentos.

Em 2014, quando o governador Sebastião Viana (PT) disputou a reeleição, o petista já estava entre os nove dos 27 governadores que deveriam entregar aos seus sucessores, no dia 1º de janeiro de 2015, um Estado mais endividado do que encontraram. A comparação foi feita com base em dados do balanço final de 2010 e de abril de 2014. Nesse período, o Acre passou a comprometer percentualmente mais a receita com a dívida contraída com as operações financeiras externas e internas.

O nível de endividamento de um Estado é calculado na comparação com a receita corrente líquida. Com base na receita correte liquida dos últimos 12 meses, divulgada pelo Estado em fevereiro deste ano, a Receita Corrente Líquida do Acre é de R$ 3.929.611.241,75 o que garantiria uma capacidade de endividamento de R$ 7.859.222.483,50 – ou seja – as últimas administrações estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) comprometeram mais de 50% da capacidade de endividamento.

O relatório sobre o endividamento do Acre ressalta que os empréstimos externos, em dólar, “geralmente são contratados em condições de juros e de amortizações favoráveis, ou seja, a taxas efetivas inferiores às obtidas no mercado interno e prazo de amortização bastante amplo, superior a vinte anos”. O governo justificou as operações financeiras com a necessidade de financiamento de de projetos de desenvolvimento sustentado, saneamento básico e a modernização institucional do Estado, inclusive seu fisco.

De 2002 a fevereiro de 2016, governo do Acre contraiu ainda, um total de trinta e uma operações de crédito internas. Os empréstimos foram contraídos junto às instituições financeiras oficiais, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (13), Banco do Brasil (2) e Caixa Econômica Federal (16). As administrações petistas justificaram que o dinheiro solicitado seria direcionado ao financiamento de infraestrutura (Ruas do Povo), transporte, saneamento e moradia.

O governo do Acre contraiu ainda duas operações financeiras no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento dos Estados, mecanismo criado pelo Executivo Federal com vistas a compensar as perdas de recursos dos Estados devido à crise de 2008. Em 2016, apenas uma operação de crédito foi submetida à apreciação da STN e deferida. Trata-se de uma operação a ser contratada junto ao Banco Mundial, no valor de US$ 150 milhões, aprovada pelo Senado Federal e que deu origem à RSF nº 5, de 2016.

O governador Sebastião Viana justifica que os quase R$ 600 milhões, após a conversão de dólar para real, destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre (PROSER). Atualmente, a dívida contratual do Estado responde por 95% da dívida total do Estado, inexistindo dívida mobiliária sob sua responsabilidade. O restante, 5%, é formado por obrigações financeiras decorrentes de Precatórios que a fazenda pública tem que pagar.

 

De acordo com dados do Banco Central do Brasil, no sítio http://www4.bcb.gov.br/fis/dividas/lmdividas.asp, a dívida do Estado do Acre junto ao Tesouro Nacional, em 31.12.2015, atingiu o montante total de R$ 346.726.168,57, o que corresponde a 8,2% da dívida consolidada do Estado. Essa parcela de dívida do Estado do Acre está submetida às condições financeiras definidas na Lei nº 9.496, de 1997 que trata da assunção e do refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária dos Estados provenientes de operações de crédito interno e externo.

O levantamento da dívida do Estado aponta que somente 2,3% do total da dívida contratual do Estado proveem do parcelamento de obrigações tributárias e de encargos sociais devidos. O valor comprometido com refinanciamentos, rolagens e parcelamentos de dívida (8,6%) e de débitos de contribuições e tributos, concedidos pela União ao Acre correspondem a 10,9% do total da dívida contratual. A maior parte da dívida contratual, cerca de 90%, seria do financiamento de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável, à moradia, ao transporte, à infraestrutura; à reestruturação fazendária e à compensação das perdas de receitas ocorridas em virtude da crise de 2008, que implicou reduções de recursos do FPE.

Apesar de a dívida do Acre ultrapassar o valor da Receita Corrente Líquida, os Indicadores do Endividamento definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas resoluções do Senado Federal, que tratam do controle do endividamento público, demonstram que o Estado apresenta nível de endividamento compatível com suas disponibilidades fiscais, “o que não lhe impõe, assim, restrições financeiras. Contrariamente, esses dados evidenciam que o Estado do Acre apresenta adequado e baixo endividamento”.

O levantamento da dívida do Estado aponta que somente 2,3% do total da dívida contratual do Estado proveem do parcelamento de obrigações tributárias e de encargos sociais devidos. O valor comprometido com refinanciamentos, rolagens e parcelamentos de dívida (8,6%) e de débitos de contribuições e tributos, concedidos pela União ao Acre correspondem a 10,9% do total da dívida contratual. A maior parte da dívida contratual, cerca de 90%, seria do financiamento de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável, à moradia, ao transporte, à infraestrutura; à reestruturação fazendária e à compensação das perdas de receitas ocorridas em virtude da crise de 2008, que implicou reduções de recursos do FPE.

Apesar de a dívida do Acre ultrapassar o valor da Receita Corrente Líquida, os Indicadores do Endividamento definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas resoluções do Senado Federal, que tratam do controle do endividamento público, demonstram que o Estado apresenta nível de endividamento compatível com suas disponibilidades fiscais, “o que não lhe impõe, assim, restrições financeiras. Contrariamente, esses dados evidenciam que o Estado do Acre apresenta adequado e baixo endividamento”.

O levantamento da dívida do Estado enfatiza que, “em 2004, a dívida consolidada total do Estado correspondia a menos de 70% (69%) de sua receita corrente líquida (RCL), sendo que essa relação se eleva para 107,5% em 2015, ou seja, mesmo com um aumento de 55% desse indicador, o endividamento do Estado está ligeiramente acima do valor de sua receita líquida. Quando considerado o conceito de dívida líquida, que considera os haveres financeiros dos Estados, adotado na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas resoluções do Senado Federal que tratam do endividamento público e de seus respectivos limites, essa relação demonstra que o Estado do Acre cumpre, com folga, o limite definido pelo Senado Federal para o montante de sua dívida consolidada, que, nos termos da Resolução nº 40, de 2001, não pode ultrapassar a 2.  A relação verificada no Estado do Acre relativamente a esse limite de endividamento é inferior a 1 (0,97) em 2015, ou seja, pouco menos da metade do valor permitido e ainda considerado conveniente pelo Senado Federal”.

Os índices considerados aceitáveis para o endividamento comprovam que “o Estado do Acre tem mantido inalterada a taxa efetiva de juros que recai sobre o seu endividamento, em torno de 4,4% ao ano; desde 2004, o Estado tem incorrido em um custo financeiro efetivo de 4,4% relativamente ao seu endividamento. Já os gastos financeiros do Estado com juros, encargos e amortizações apresentaram aumento relativamente aos seus gastos correntes, isto é, eles se expandiram a taxas superiores à dos próprios gastos correntes totais: representando algo em torno de 7,5%, em 2004, essas despesas financeiras aumentam para 9,9% do total das despesas correntes executadas pelo Estado em 2015”.

Mesmo com o endividamento sendo considerado tolerável, o governo do Acre vem apresentado dificuldades para manter alguns pagamentos em dia, apesar de manter a folha de não atrasar a folha de pagamento dos servidores do quadro fixo, a administração estadual atrasou pagamentos de terceirizados, como foi o caso da Emater. Prestadoras de serviço entraram em processo de falência após alegarem falta de pagamento nos repasses. Os caçambeiros reclamam de uma dívida que estaria em torno de R$ 18 milhões e os sindicatos reclamam e protestam contra a falta de propostas de reajustes salariais que contemplem as categorias de servidores públicos. Por sua vez, o governador Sebastião Viana, usa o fato de manter o pagamento dos servidores em dia para tentar passar a imagem que a crise não atingiu sua administração.

RELAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS APROVADOS PELO SENADO FEDERAL PARA O ESTADO DO ACRE A PARTIR DE 2000

Matéria: SF PRS 9/2016 (SF MSF 20/2016)

Ementa: Autoriza o Governo do Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com a garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de até USD 150,000, 000.00 (cento e cinquenta milhões dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre – PROSER”.

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 08/03/2016

Norma:  RSF-000005 de 2016

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Matéria: SF PRS 41/2013 (SF MSF 46/2013)

Ementa: Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 25/06/2013

Norma: RSF-000024 de 2013

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Matéria: SF PRS 97/2013 (SF MSF 117/2013)

Ementa: Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 04/12/2013

Norma: RSF-000056 de 2013

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Matéria:  SF PRS 65/2008 (SF MSF 259/2008)

Ementa:  Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 09/12/2008

Norma: RSF-000044 de 2008

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Matéria: SF PRS 29/2002 (SF MSF 165/2002)

Ementa: Autoriza o Governo do Estado do Acre a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor total equivalente a US$ 64.800.000,00 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil.

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 29/05/2002

Norma: RSF-000023 de 2002

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Publicado por
Alexandre Lima