Um menino de 08 anos de idade, filho de um senhor conhecido como Dida, ficou com um grave ferimento no rosto causado por uma linha com cerou ou (linha chilena) como é conhecida. O caso aconteceu na tarde do domingo, 27, na parte alta da cidade de Brasiléia.
Segundo relatos do próprio pai, o garoto trafegava com sua bicicleta exatamente no local onde várias crianças e adultos soltavam pipa ou pepeta como é chamado nessa região, ele não viu a linha chilena e foi atingido no rosto lhes causando um corte profundo na face.
“Pedimos encarecidamente as autoridades que tomem as devidas providências, pois se essa linha tivesse atingido meu filho no pescoço ele poderia estar morto, é muito comum ver muitos adultos soltando pipas usando essa tal linha chilena, eles disputam para ver qual aparam mais, e com isso, colocam em risco a vida das pessoas que trafegam nas ruas, ” Relatou o pai angustiado.
As pipas, também conhecidas como papagaio, raia ou pandorga é um brinquedo que voa com base na oposição entre a força física do vento e a da corda segurada por uma pessoa. Tal brinquedo surgiu na China antiga, a cerca de 3.000 anos atrás, nessa ocasião com intuito militar, utilizado como sinalizador.
Atualmente as pipas tem finalidade recreativa e ornamental sendo uma brincadeira apreciada por crianças e também por adultos. Nos meses de férias escolares, essa prática é frequente, todavia, atualmente a diversão tem sido em se realizar confrontos entre pipas, ou seja, o objetivo é “cortar” (daí a origem do cortante), ou seja, derrubar a pipa do outro. Para tanto, utilizam-se do famigerado cerol ou cortante, colocado nas linhas das pipas.
O cerol ou cortante é o nome dado a uma mistura de cola, geralmente de madeira, com vidro moído ou limalha de ferro (pó de ferro), que é aplicado nas linhas que são utilizadas para erguer as pipas. É importante frisar, também, sobre a linha chilena, que chega a cortar quatro vezes mais do que a linha com cerol. A linha chilena é feita a partir de quartzo moído e óxido de alumínio.
Essa “brincadeira” pode ser extremamente perigosa, pois quando a linha está totalmente esticada, dificilmente tem-se a visão da mesma e, ao passar em velocidade (ou não) por ela, funcionará como uma perfeita “guilhotina”, um verdadeiro instrumento perfurocortante, podendo produzir lesões perfuroincisas de grande profundidade. São inúmeros os casos de lesões corporais e até mortes de motociclistas, ciclistas, transeuntes e até mesmo de animais que são simplesmente degolados ao terem a linha enroscada em seu corpo, que enseja, portanto, uma análise jurídico-penal, dessa prática.
Na esfera administrativa não há, no momento, lei federal disciplinando a matéria, mas no Estado de São Paulo, no entanto, a Lei 10.017 de 1998 proíbe expressamente a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas, cuja infração do disposto na lei supracitada sujeitará o estabelecimento infrator a advertência pela autoridade competente e em caso de reincidência ao fechamento do estabelecimento. No Estado de São Paulo há também a Lei 12.192 de 2006 que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Determina que o não cumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 UFESPs, e sendo o infrator menor, os pais serão os responsáveis. É importante frisar que legislações parecidas são encontradas em outros entes federativos, como Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Apesar da existência dessas legislações estaduais, nosso objetivo é a esfera penal, tendo em vista a possibilidade ou não de ajustar as condutas que envolvam o cerol, com os tipos penais existentes no ordenamento jurídico.
Com relação à conduta de vender ou expor a venda o cerol feito a base de pó de vidro ou ferro e, ainda a linha chilena, entendemos que estará caracterizado o crime previsto no artigo 7.º Inciso IX da Lei n.º 8.137 de 1990, que dispõe in verbis:
Art. 7.º Constitui crime contra as relacoes de consumo: IX – Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Pena – detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Fonte: Juris Brasil