Conecte-se conosco

Acre

Dispensa natalina vai liberar 125 presos

Publicado

em

Duaine Rodrigues

Dos cerca de 220 pedidos de dispensa natalina, de presos que estão em regime semiaberto, recebidos pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Rio Branco para análise, 125 foram deferidos pela juíza Luana Cláudia Campos.

Os beneficiados poderão sair do presídio estadual Dr. Francisco de Oliveira Conde na manhã do próximo dia 24 e ficar até o dia 1º de janeiro de 2013 no convívio da família, sem precisar retornar a unidade prisional para dormir.

Segundo a magistrada responsável pela VEP, os reeducandos liberados deverão seguir algumas regras estabelecidas como: recolhimento noturno a suas residências até às 19h; não sair do perímetro de Rio Branco; não envolver-se em crimes ou contravenções; não consumir bebida alcoólica ou outros tipos de drogas.

A juíza, que analisou cada pedido individualmente desde o início do mês de novembro passado, alertou que os dispensados estarão sendo monitorados constantemente.

“Está sendo feito um registro fotográfico de cada preso que será encaminhado à Polícia Militar, com quem temos um convênio com uma equipe que faz a fiscalização desses presos. Também qualquer pessoa da comunidade, tomando conhecimento de que o preso está transgredindo essas regras, pode comunicar a Vara de Execuções Penais (VEP), ao Ministério Público ou à Polícia Militar”, alertou Luana Campos.

Caso o reeducando seja flagrado infringindo alguma das regras determinadas, Luana Campos disse que vai depender da juíza plantonista definir o destino dele.

“A dispensa pode ser suspensa liminarmente ou pode ser mantida e, ao final, caso seja uma transgressão leve, ser marcada uma audiência de justificativa para o reeducando. Mas se for crime, provavelmente será preso, em razão do flagrante”, destacou.

Para ter direito a dispensa natalina o reeducando deve estar cumprindo pena em regime semiaberto, ter cumprindo 1/6 da pena, se réus primários, e ¼ se reincidentes, e ter um bom comportamento carcerário.

“A população deve ficar tranquila porque a fiscalização será feita e ela mesmo poderá ser uma monitoradora desses reeducandos. Todos os critérios foram analisados e, em tese, eles preenchem os critérios de lei. É um direito do preso a dispensa e não tem como se indeferir isso. Analisamos em torno de 220 pedidos e vários foram indeferidos por não atenderem esses requisitos”, ressaltou Luana Campos.

Todos os 125 reeducandos dispensados são homens. Não há mulheres entre os beneficiados porque essas estão cumprindo pena em domicílio, monitoradas através de tornozeleira eletrônica, já que a unidade onde cumpriam penas pegou fogo.

RISCO DE FUGA MINIMIZADO

A juíza Luana Campos não crê que a dispensa natalina possa resultar em problemas como a fuga de alguns dos beneficiados. Citando o ano passado como exemplo, quando dos pouco mais de 80 dispensados, apenas 3 não retornaram ao presídio, a magistrada observou que o maior prejudicado com um ato como esse será o reeducando.

“Temos um índice de evasão muito pequeno. Isso porque o preso está quase alcançando o regime aberto e, na medida em que ele foge, vai mudar toda sua situação processual,  regredindo para o regime fechado, muda a database de sua prisão para a da recaptura e acaba sendo um prejuízo muito grande para sua vida”, justificou.

INDULTOS E COMUTAÇÃO

Baseando-se no Decreto Presidencial de nº 7.648/11, o Conselho Penitenciário da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) realizou o levantamento dos autos de execução penal de Rio Branco para verificar quais reeducandos que, em tese, se enquadram nos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios dispostos no referido Decreto, quais sejam, Indulto Natalino (perdão da pena) ou Comutação de Pena (desconto na pena), este último quando o reeducando não se enquadra para o indulto, mas atende os requisitos para a Comutação.

A ação foi executada na Vara de Execuções Penais (VEP) e na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA). Na VEP (somente processos do regime fechado e semiaberto) foram identificados 77 processos referentes a indulto natalino e 62 processos de comutação de pena.

Já na VEPMA (somente regimes Aberto, Livramento Condicional, Prestação de Serviço à Comunidade, Pena de Multa, Restrições de Direitos, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo ou da Pena, dentre outros regimes sem privação de liberdade) identificou-se 395 processos de indulto natalino e 62 de comutação de pena.

O Indulto Natalino é o perdão da pena concedido pelo Presidente da República aos apenados que se enquadram nas exigências dispostas no Decreto expedido anualmente sempre no mês de dezembro. Todos os anos essa ação é realizada com diversos reeducandos sendo beneficiados. Os crimes hediondos não são alvos dos benefícios.

A Comutação da Pena é um desconto concedido por frações (1/4 ou 1/5) para os que não se enquadram no Indulto, mas atendem os requisitos para a Comutação, como já dito.
Já a Dispensa Natalina é uma licença concedida pelo Juiz da Execução Penal para os apenados que cumpriram 1/4 da pena e possuem bom comportamento para passarem as festas natalinas junto à família e, após retornar ao presídio.

Os autos de Indulto e Comutação serão analisados pelo Ministério Público do Estado e, somente após a emissão de referido parecer, as magistradas decidirão quem efetivamente está apto a receber os benefícios.

IDULTODENATALINO

(Com informações da Sejudh)

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão

Publicado

em

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas 

O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas 

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas 

O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas 

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada 

Veja vídeo reportagem com TVU Pando:

Comentários

Continue lendo

Acre

Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir

Publicado

em

Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.

A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas 

Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.

A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada

Veja vídeo entrevista com TVU Pando:

Comentários

Continue lendo

Acre

Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco

Publicado

em

Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo

Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.

O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.

Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.

O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

Comentários

Continue lendo