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Dispensa natalina vai liberar 125 presos

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Duaine Rodrigues

Dos cerca de 220 pedidos de dispensa natalina, de presos que estão em regime semiaberto, recebidos pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Rio Branco para análise, 125 foram deferidos pela juíza Luana Cláudia Campos.

Os beneficiados poderão sair do presídio estadual Dr. Francisco de Oliveira Conde na manhã do próximo dia 24 e ficar até o dia 1º de janeiro de 2013 no convívio da família, sem precisar retornar a unidade prisional para dormir.

Segundo a magistrada responsável pela VEP, os reeducandos liberados deverão seguir algumas regras estabelecidas como: recolhimento noturno a suas residências até às 19h; não sair do perímetro de Rio Branco; não envolver-se em crimes ou contravenções; não consumir bebida alcoólica ou outros tipos de drogas.

A juíza, que analisou cada pedido individualmente desde o início do mês de novembro passado, alertou que os dispensados estarão sendo monitorados constantemente.

“Está sendo feito um registro fotográfico de cada preso que será encaminhado à Polícia Militar, com quem temos um convênio com uma equipe que faz a fiscalização desses presos. Também qualquer pessoa da comunidade, tomando conhecimento de que o preso está transgredindo essas regras, pode comunicar a Vara de Execuções Penais (VEP), ao Ministério Público ou à Polícia Militar”, alertou Luana Campos.

Caso o reeducando seja flagrado infringindo alguma das regras determinadas, Luana Campos disse que vai depender da juíza plantonista definir o destino dele.

“A dispensa pode ser suspensa liminarmente ou pode ser mantida e, ao final, caso seja uma transgressão leve, ser marcada uma audiência de justificativa para o reeducando. Mas se for crime, provavelmente será preso, em razão do flagrante”, destacou.

Para ter direito a dispensa natalina o reeducando deve estar cumprindo pena em regime semiaberto, ter cumprindo 1/6 da pena, se réus primários, e ¼ se reincidentes, e ter um bom comportamento carcerário.

“A população deve ficar tranquila porque a fiscalização será feita e ela mesmo poderá ser uma monitoradora desses reeducandos. Todos os critérios foram analisados e, em tese, eles preenchem os critérios de lei. É um direito do preso a dispensa e não tem como se indeferir isso. Analisamos em torno de 220 pedidos e vários foram indeferidos por não atenderem esses requisitos”, ressaltou Luana Campos.

Todos os 125 reeducandos dispensados são homens. Não há mulheres entre os beneficiados porque essas estão cumprindo pena em domicílio, monitoradas através de tornozeleira eletrônica, já que a unidade onde cumpriam penas pegou fogo.

RISCO DE FUGA MINIMIZADO

A juíza Luana Campos não crê que a dispensa natalina possa resultar em problemas como a fuga de alguns dos beneficiados. Citando o ano passado como exemplo, quando dos pouco mais de 80 dispensados, apenas 3 não retornaram ao presídio, a magistrada observou que o maior prejudicado com um ato como esse será o reeducando.

“Temos um índice de evasão muito pequeno. Isso porque o preso está quase alcançando o regime aberto e, na medida em que ele foge, vai mudar toda sua situação processual,  regredindo para o regime fechado, muda a database de sua prisão para a da recaptura e acaba sendo um prejuízo muito grande para sua vida”, justificou.

INDULTOS E COMUTAÇÃO

Baseando-se no Decreto Presidencial de nº 7.648/11, o Conselho Penitenciário da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) realizou o levantamento dos autos de execução penal de Rio Branco para verificar quais reeducandos que, em tese, se enquadram nos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios dispostos no referido Decreto, quais sejam, Indulto Natalino (perdão da pena) ou Comutação de Pena (desconto na pena), este último quando o reeducando não se enquadra para o indulto, mas atende os requisitos para a Comutação.

A ação foi executada na Vara de Execuções Penais (VEP) e na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA). Na VEP (somente processos do regime fechado e semiaberto) foram identificados 77 processos referentes a indulto natalino e 62 processos de comutação de pena.

Já na VEPMA (somente regimes Aberto, Livramento Condicional, Prestação de Serviço à Comunidade, Pena de Multa, Restrições de Direitos, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo ou da Pena, dentre outros regimes sem privação de liberdade) identificou-se 395 processos de indulto natalino e 62 de comutação de pena.

O Indulto Natalino é o perdão da pena concedido pelo Presidente da República aos apenados que se enquadram nas exigências dispostas no Decreto expedido anualmente sempre no mês de dezembro. Todos os anos essa ação é realizada com diversos reeducandos sendo beneficiados. Os crimes hediondos não são alvos dos benefícios.

A Comutação da Pena é um desconto concedido por frações (1/4 ou 1/5) para os que não se enquadram no Indulto, mas atendem os requisitos para a Comutação, como já dito.
Já a Dispensa Natalina é uma licença concedida pelo Juiz da Execução Penal para os apenados que cumpriram 1/4 da pena e possuem bom comportamento para passarem as festas natalinas junto à família e, após retornar ao presídio.

Os autos de Indulto e Comutação serão analisados pelo Ministério Público do Estado e, somente após a emissão de referido parecer, as magistradas decidirão quem efetivamente está apto a receber os benefícios.

IDULTODENATALINO

(Com informações da Sejudh)

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Detran atualiza regras do exame prático de direção e anuncia fim da baliza

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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou no Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira, 11, a Portaria nº 85/2026, que estabelece novos critérios para a realização do exame prático de direção veicular no estado. As alterações modernizam os procedimentos, padronizam a aplicação das provas e garantem maior transparência e segurança ao processo de habilitação.

Candidatos na categoria B não farão mais a baliza durante o teste prático. Foto: Kelvisson Monteiro/Detran

A principal mudança diz respeito ao exame para a categoria “B” (carro). A partir de agora, o balizamento deixa de ser exigido no teste prático. A medida busca adequar o procedimento às diretrizes nacionais e tornar a avaliação mais objetiva, sem comprometer a análise da capacidade técnica do candidato.

Outra novidade é a autorização para utilização de veículos automáticos e elétricos durante o exame prático das categorias A e B (moto e carro). A mudança atende à realidade do mercado automotivo e amplia as possibilidades para os candidatos, que poderão optar por realizar a prova com esse tipo de veículo, podendo ser até seu carro ou moto particular.

Segundo a presidente do Detran/AC, Taynara Martins, a nova forma de avaliar os candidatos estão de acordo com os princípios legais e atendem a demanda da população, cumprindo a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Com a flexibilização trazida pela Resolução nº 1.020, essas mudanças representam um avanço no processo de formação de condutores e reforçam o compromisso do órgão com a melhoria contínua dos serviços prestados à população acreana”, disse a gestora do órgão.

A portaria também define que, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os percursos dos exames práticos serão padronizados e oficialmente estabelecidos por meio de anexo próprio. Nas demais cidades do Acre, continuam valendo os trajetos já utilizados atualmente.

Critérios de avaliação

De acordo com a nova regulamentação, a Comissão de Exame de Direção Veicular deverá ser composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo obrigatório que ao menos um deles possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Teste nas categorias A e B poderão ser feitos em veículos automáticos, mas erros ainda poderão reprovar candidatos. Foto: Beatriz Souza/Detran

O resultado do exame continua baseado em pontuação por infrações cometidas. O candidato inicia a prova com zero ponto e recebe acréscimos conforme a gravidade das faltas: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos). Será considerado aprovado quem obtiver no máximo dez pontos ao fim da avaliação.

A normativa também prevê situações em que o exame poderá ser interrompido pela comissão avaliadora. Casos de imperícia reiterada, incapacidade técnica para condução segura ou instabilidade emocional do candidato poderão levar à suspensão da prova, que será classificada como “não concluída”. Nessas situações, o candidato poderá realizar novo exame mediante pagamento de taxa e reagendamento.

Tentativas de fraude, desrespeito aos examinadores ou comportamento incompatível com o ambiente da prova continuam sendo motivos para eliminação imediata.

Segurança e responsabilidade

Outro ponto reforçado pela portaria é o estado de conservação dos veículos, que deve estar em perfeitas condições de segurança, atendendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Detran/AC ressalta que não se responsabilizará por eventuais danos causados durante a prova quando o veículo não possuir duplo comando, sendo a responsabilidade exclusiva do candidato.

As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação da portaria, revogando normas anteriores relacionadas aos percursos de prova e ao manual da comissão examinadora.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Escola de Música do Acre abre 459 vagas gratuitas para novos estudantes em 2026

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A Escola de Música do Acre (EMAC) abriu 459 vagas gratuitas para o ano letivo de 2026. A instituição, gerida pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), é voltada a estudantes a partir do 2º ano do Ensino Fundamental até adultos com 18 anos ou mais. As matrículas serão realizadas nos dias 12, 13, 19 e 20 de fevereiro, na sede da escola, em Rio Branco.

Os cursos ofertados incluem violão, violino, piano, bateria, guitarra, contrabaixo, teclado, cavaquinho, saxofone, clarinete, canto e musicalização infantil. As aulas serão realizadas nos turnos da manhã, tarde e noite, conforme critérios estabelecidos no edital. As vagas dos turnos matutino e vespertino são destinadas a estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental e Médio, enquanto o turno noturno é exclusivo para a comunidade com idade mínima de 18 anos.

Inscrições ocorrem nos dias 12, 13, 19 e 20 de fevereiro; oportunidade contempla crianças, adolescentes e adultos da comunidade. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Para muitos estudantes, a música representa mais do que um aprendizado artístico. É disciplina, expressão e construção de projeto de vida. A estudante Ana Clara, de 13 anos, sonha em estudar canto. “Eu sempre gostei de cantar, mas nunca tive a chance de aprender técnica. Agora eu posso transformar meu sonho em algo sério”, afirma.

De acordo com o coordenador da EMAC, Adson Barbosa, a formação oferecida vai além do ensino do instrumento. “A Escola de Música do Acre é um espaço de transformação. Aqui o aluno aprende teoria, prática e também vivencia projetos coletivos, como cameratas e grupos vocais. A música desenvolve concentração, sensibilidade e responsabilidade”, destaca.

“A música desenvolve concentração, sensibilidade e responsabilidade”, defende Adson Barbosa, coordenador da EMAC. Foto: Mardilson Gomes/SEE

O edital garante prioridade para estudantes oriundos de escolas públicas. Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas, serão abertas para estudantes da rede privada. Também estão reservadas 5% das vagas para jovens em situação de vulnerabilidade social ou que cumprem medidas socioeducativas, além de 5% destinadas a pessoas que constituem o público-alvo da Educação Especial, conforme normativas vigentes.

As aulas serão presenciais e realizadas uma vez por semana, na sede da EMAC, localizada no Conjunto Tucumã II, em Rio Branco. Para efetivar a matrícula, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de matrícula da escola regular, no caso dos estudantes do Ensino Fundamental e Médio.

Para o secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, o fortalecimento da formação artística integra a política educacional do governo. “Quando investimos em cultura e educação musical, ampliamos horizontes e oportunidades. A Escola de Música do Acre cumpre um papel estratégico ao oferecer formação gratuita e de qualidade, garantindo que talento não seja limitado pela condição social”, afirma.

Compromisso com a formação cultural

Ao abrir novas vagas para 2026, o governo do Acre reafirma o compromisso com o acesso à arte e à educação. A EMAC segue como referência na formação musical no estado, contribuindo para o desenvolvimento artístico, profissional e humano da comunidade.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Governo do Acre homologa resultado do processo seletivo do programa Bolsa Mais Professores

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O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 11, a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/SEE, destinado à seleção de docentes para atuação no Programa Bolsa Mais Professores.

Resultado final do Bolsa Mais Professores foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 11. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), integra a política de valorização do magistério e de fortalecimento da aprendizagem na rede pública estadual. O programa prevê o pagamento de bolsa mensal no valor de R$ 2.100 para os professores selecionados, conforme estabelecido em edital.

Ao todo, 181 candidatos tiveram seus nomes homologados no resultado final, distribuídos em diversos municípios do estado, conforme classificação e pontuação obtidas no certame.

O resultado contempla candidatos para Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Plácido de Castro, Brasileia, Porto Acre, Rodrigues Alves, Xapuri, Capixaba, Marechal Thaumaturgo e Senador Guiomard, entre outros.

Lista com 181 candidatos homologados contempla municípios de todas as regionais do Acre. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Com a homologação, fica autorizado o prosseguimento das próximas etapas do processo, especialmente no que se refere à convocação, alocação e demais providências administrativas previstas no edital.

A SEE orienta que os candidatos aprovados acompanhem atentamente as publicações oficiais nos canais institucionais e no Diário Oficial do Estado, a fim de obter informações sobre convocações, prazos e procedimentos necessários para a efetivação da atuação no programa.

Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico: [email protected].

Programa Bolsa Mais Professores

O programa federal busca reforçar o quadro docente em escolas que enfrentam carência de professores no ensino fundamental (anos finais) e no ensino médio. As unidades contempladas são definidas como escolas elegíveis, segundo critérios técnicos que consideram a vulnerabilidade socioeconômica, o desempenho educacional e a necessidade de alocação de profissionais.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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