Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Dispensa natalina vai liberar 125 presos
Duaine Rodrigues
Dos cerca de 220 pedidos de dispensa natalina, de presos que estão em regime semiaberto, recebidos pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Rio Branco para análise, 125 foram deferidos pela juíza Luana Cláudia Campos.
Os beneficiados poderão sair do presídio estadual Dr. Francisco de Oliveira Conde na manhã do próximo dia 24 e ficar até o dia 1º de janeiro de 2013 no convívio da família, sem precisar retornar a unidade prisional para dormir.
Segundo a magistrada responsável pela VEP, os reeducandos liberados deverão seguir algumas regras estabelecidas como: recolhimento noturno a suas residências até às 19h; não sair do perímetro de Rio Branco; não envolver-se em crimes ou contravenções; não consumir bebida alcoólica ou outros tipos de drogas.
A juíza, que analisou cada pedido individualmente desde o início do mês de novembro passado, alertou que os dispensados estarão sendo monitorados constantemente.
“Está sendo feito um registro fotográfico de cada preso que será encaminhado à Polícia Militar, com quem temos um convênio com uma equipe que faz a fiscalização desses presos. Também qualquer pessoa da comunidade, tomando conhecimento de que o preso está transgredindo essas regras, pode comunicar a Vara de Execuções Penais (VEP), ao Ministério Público ou à Polícia Militar”, alertou Luana Campos.
Caso o reeducando seja flagrado infringindo alguma das regras determinadas, Luana Campos disse que vai depender da juíza plantonista definir o destino dele.
“A dispensa pode ser suspensa liminarmente ou pode ser mantida e, ao final, caso seja uma transgressão leve, ser marcada uma audiência de justificativa para o reeducando. Mas se for crime, provavelmente será preso, em razão do flagrante”, destacou.
Para ter direito a dispensa natalina o reeducando deve estar cumprindo pena em regime semiaberto, ter cumprindo 1/6 da pena, se réus primários, e ¼ se reincidentes, e ter um bom comportamento carcerário.
“A população deve ficar tranquila porque a fiscalização será feita e ela mesmo poderá ser uma monitoradora desses reeducandos. Todos os critérios foram analisados e, em tese, eles preenchem os critérios de lei. É um direito do preso a dispensa e não tem como se indeferir isso. Analisamos em torno de 220 pedidos e vários foram indeferidos por não atenderem esses requisitos”, ressaltou Luana Campos.
Todos os 125 reeducandos dispensados são homens. Não há mulheres entre os beneficiados porque essas estão cumprindo pena em domicílio, monitoradas através de tornozeleira eletrônica, já que a unidade onde cumpriam penas pegou fogo.
RISCO DE FUGA MINIMIZADO
A juíza Luana Campos não crê que a dispensa natalina possa resultar em problemas como a fuga de alguns dos beneficiados. Citando o ano passado como exemplo, quando dos pouco mais de 80 dispensados, apenas 3 não retornaram ao presídio, a magistrada observou que o maior prejudicado com um ato como esse será o reeducando.
“Temos um índice de evasão muito pequeno. Isso porque o preso está quase alcançando o regime aberto e, na medida em que ele foge, vai mudar toda sua situação processual, regredindo para o regime fechado, muda a database de sua prisão para a da recaptura e acaba sendo um prejuízo muito grande para sua vida”, justificou.
INDULTOS E COMUTAÇÃO
Baseando-se no Decreto Presidencial de nº 7.648/11, o Conselho Penitenciário da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) realizou o levantamento dos autos de execução penal de Rio Branco para verificar quais reeducandos que, em tese, se enquadram nos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios dispostos no referido Decreto, quais sejam, Indulto Natalino (perdão da pena) ou Comutação de Pena (desconto na pena), este último quando o reeducando não se enquadra para o indulto, mas atende os requisitos para a Comutação.
A ação foi executada na Vara de Execuções Penais (VEP) e na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA). Na VEP (somente processos do regime fechado e semiaberto) foram identificados 77 processos referentes a indulto natalino e 62 processos de comutação de pena.
Já na VEPMA (somente regimes Aberto, Livramento Condicional, Prestação de Serviço à Comunidade, Pena de Multa, Restrições de Direitos, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo ou da Pena, dentre outros regimes sem privação de liberdade) identificou-se 395 processos de indulto natalino e 62 de comutação de pena.
O Indulto Natalino é o perdão da pena concedido pelo Presidente da República aos apenados que se enquadram nas exigências dispostas no Decreto expedido anualmente sempre no mês de dezembro. Todos os anos essa ação é realizada com diversos reeducandos sendo beneficiados. Os crimes hediondos não são alvos dos benefícios.
A Comutação da Pena é um desconto concedido por frações (1/4 ou 1/5) para os que não se enquadram no Indulto, mas atendem os requisitos para a Comutação, como já dito.
Já a Dispensa Natalina é uma licença concedida pelo Juiz da Execução Penal para os apenados que cumpriram 1/4 da pena e possuem bom comportamento para passarem as festas natalinas junto à família e, após retornar ao presídio.
Os autos de Indulto e Comutação serão analisados pelo Ministério Público do Estado e, somente após a emissão de referido parecer, as magistradas decidirão quem efetivamente está apto a receber os benefícios.
(Com informações da Sejudh)
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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho
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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Região Norte
– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;
– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
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