O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que o prazo para as prestações de contas dos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos, relativas ao exercício financeiro de 2014, é até o dia 30 de abril.
A apresentação das prestações de contas pelos diretórios regionais é obrigatória, conforme previsto na Resolução TSE n. 23.432/2014, mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiros.
É importante observar que a extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário não exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da respectiva comissão ou diretório. Ocorrendo essa hipótese, a prestação de contas deverá ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação dos dirigentes partidários, de acordo com o período de atuação.
A não apresentação de contas pelos partidos políticos sujeitará a respectiva agremiação política e seus dirigentes às sanções previstas na lei eleitoral, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais previstas na legislação comum, além da suspensão ou devolução, sendo o caso, de recursos do fundo partidário, conforme previsto na Resolução.
As prestações das contas dos diretórios regionais dos partidos políticos devem ser apresentadas junto ao TRE-AC, situado na Avenida Antônio da Rocha Viana, n. 1.389, Bairro Bosque, das 8h às 18 horas. Já as prestações de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos deverão ser apresentadas nas zonas eleitorais, com jurisdição sobre o respectivo município, no horário das 8h às 17h, conforme relação a seguir:
DIRETÓRIO MUNICIPAL | JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE | MUNICÍPIO SEDE DO JUÍZO ELEITORAL | ENDEREÇO DO CARTÓRIO |
Xapuri | Cartório Eleitoral da 2ª Zona | Xapuri | Rua Coronel Brandão, 1972 – Aeroporto – Xapuri/AC |
Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa | Cartório Eleitoral da 3ª Zona | Sena Madureira | Rua Cunha Vasconcelos, 659 – Centro – Sena Madureira/AC |
Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter | Cartório Eleitoral da 4ª Zona | Cruzeiro do Sul | Av. 25 de Agosto, 4.661 – Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul/AC |
Tarauacá e Jordão | Cartório Eleitoral da 5ª Zona | Tarauacá | Rua Floriano Peixoto, 160 – Centro – Tarauacá/AC |
Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil | Cartório Eleitoral da 6ª Zona | Brasiléia | Avenida Rui Lino, 1.128 – Centro – Brasiléia/AC |
Feijó | Cartório Eleitoral da 7ª Zona | Feijó | Rua Cornélio de Oliveira Lima, 81 – Cidade Nova – Feijó/AC |
Senador Guiomard, Capixaba, Plácido de Castro e Acrelândia | Cartório Eleitoral da 8ª Zona | Senador Guiomard | Rua Três de Maio, 1.397 – Centro – Senador Guiomard. |
Bujari | Cartório Eleitoral da 9ª Zona | Rio Branco | Fórum Eleitoral – BR 364 – Km 02 – Avenida 02, s/n, Bairro Distrito Industrial – Rio Branco/AC |
Porto Acre e Rio Branco | Cartório Eleitoral da 10ª Zona | Rio Branco | Fórum Eleitoral – BR 364 – Km 02 – Avenida 02, s/n, Bairro Distrito Industrial – Rio Branco/AC |