Uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino estabeleceu o prazo de 30 dias para que governos e estados publiquem as regras de prestação de contas das emendas parlamentares. A nova determinação, anunciada neste domingo (12), abrange as instituições de ensino superior e as fundações de apoio a elas vinculadas. A medida foi baseada em um relatório técnico da CGU (Controladoria-Geral da União), que avaliou 33 entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores das emendas entre fevereiro e dezembro de 2024.
Segundo a decisão, existem indícios de não ter tido ‘critérios objetivos’ na contratação de ONGs (Organizações não Governamentais). ‘Há relatos nos autos de que tais fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares’, afirmou Dino na decisão.
O ministro determinou que, a partir de hoje, o Ministério da Educação, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União publiquem normas ‘para garantir a aplicação e a prestação de contas adequadas das emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade, pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio’. O prazo para os estados publicarem as regras seguirá o mesmo parâmetro.
Além dos órgãos federais, o despacho será enviado aos presidentes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.
No fim do ano passado, Dino havia suspendido o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, no primeiro dia do recesso parlamentar. Para o magistrado, é possível verificar “a persistente inobservância de deveres constitucionais e legais — aprovados pelo Congresso Nacional — quanto à transparência, rastreabilidade e eficiência na aplicação de bilhões de reais”. Dino também determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar a liberação desse valor.
Ainda segundo o ministro, o pagamento não seria compatível com “a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas”. Além disso, ele citou supostos desvios de verba identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias, além de “malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público” e, por isso, o STF deveria atuar. “Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”, afirma Dino. O ministro, ao final, liberou os pagamentos após pedido da AGU.
O ministro ainda determinou que o Executivo só poderá executar as emendas parlamentares relativas ao ano de 2025 com a conclusão de todas as medidas corretivas já ordenadas, notadamente as adequações no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.com
“Audiências de Contextualização e de Conciliação, bem como reuniões técnicas, serão realizadas em fevereiro e março de 2025, quando já concluído o processo de substituição das Mesas Diretoras das Casas Parlamentares, das suas Comissões Permanentes e das Lideranças Partidárias. Esse cronograma visa atender aos processos internos do Poder Legislativo, com seu calendário próprio, a fim de que o diálogo institucional ocorra de forma produtiva.”
Até o dia 13 de dezembro, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que liberou R$ 7,661 bilhões em emendas parlamentares. A ação ocorreu em meio à pressão da ala governista para aprovar o pacote de corte de gastos no Congresso Nacional. Além disso, precisavam aprovar o Orçamento de 2025, mas a votação ficou para ano que vem.
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O governo federal publicou uma portaria que adequou as normas das emendas parlamentares às determinações de maior transparência e rastreabilidade definidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com o aprimoramento, o pagamento dos valores foi retomado.
As mudanças atingem somente os recursos do Orçamento deste ano e os valores ainda não pagos de períodos anteriores. A portaria não se aplica à execução orçamentária de 2025, que ainda será regulamentada.