G1
Mais 27 condutores acreanos tiveram o direito de dirigir suspenso pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC). A portaria, assinada pelo diretor-geral do órgão Gemil Júnior, foi publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, foram respeitados os princípios de ampla defesa e contraditório, sendo “comprovada materialidade das infrações que preveem a penalidade de suspensão”. Os períodos de suspensão variam entre um a 12 meses. Os nomes podem ser acessados no link, na seção do Detran.
O órgão informa que, para o cumprimento da penalidade, os infratores devem apresentar os respectivos documentos de habilitação à corregedoria do órgão. “Ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo o território nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação”, diz a portaria.
Os condutores podem requerer a devolução de suas habilitações somente depois do período de suspensão e comprovada a frequência ao curso de reciclagem. Dentre as infrações cometidas estavam condução de motocicleta sem capacete, fazendo malabarismo ou equilibrando apenas em uma roda; dirigir sob influência de álcool; se envolver em acidente e não prestar socorro à vitima; e não se identificar à polícia.