Detran dá prazo de 30 dias para condutores infratores recorrerem de multas

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AC) publicou nesta terça-feira (19), por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), editais de notificação de multa por infração de trânsito.

O dono do veiculo tem até o prazo de 30 dias, para interpor recurso de multa, por escrito, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari/Acre. O pagamento da multa poderá efetuado até o vencimento desta notificação com desconto de 20%. O Recurso deverá ser instruído com no mínimo com o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:

– Cópia do auto de infração, ou desta notificação com cópia da página que conste a placa do veículo, ou de outro documento que conste a placa do veículo ou o número do auto de infração;

– Cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação, procuração, quando for o caso,

– Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), original ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

Os formulários poderão ser encontrados e retirados no endereço eletrônico.

www.detran.ac.gov.br.

Para mais informações, clique aqui.

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Assessoria