Desembargadores mantém prisão de servidor do Idaf acusado de fraude

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a prisão preventiva do servidor público Domingos Menez de Lima, técnico em defesa agropecuária e florestal, pela suposta prática dos crimes de fraude à fiscalização tributária, corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de capitais na modalidade ocultação. Ele foi alvo da 4ª fase da operação “Fake Bois”, que investiga esquema que facilitava transporte ilegal de gado no estado, está preso no presídio Francisco D’Oliveira Conde desde 18 de maio deste ano.

A decisão, de relatoria do desembargador Pedro Ranzi, considerou que o réu não faz jus à concessão de liberdade provisória, uma vez que permanecem presentes os motivos que levaram à prisão preventiva, também não tendo sido demonstrada hipótese de doença grave.

Segundo os autos do processo, as operações eram realizadas no comércio de bovinos nos estados do Acre e Rondônia, aproveitando-se da diferença na alíquota utilizada para cobrança de tributos. Menez e outros acusados supostamente participavam do esquema de não recolhimento de impostos.

Para isso, os indiciados estariam se utilizando de uma área rural estratégica, localizada na divisa dos estados do Acre e Amazonas, para retirar e comercializar os bezerros do Acre sem pagar os tributos devidos.

Prisão mantida

Ao analisar o recurso no qual a defesa tentava a libertação provisória do acusado para responder em liberdade, o desembargador relator entendeu que não há motivos para concessão da ordem.

Pedro Ranzi também assinalou que a defesa do réu deixou de comprovar alegação de doença grave (Covid-19), não tendo juntado qualquer exame, laudo que amparasse tal alegação.

Conforme o voto do desembargador relator, condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa, por si só, não autorizam a revogação da prisão preventiva.

“A Garantia da Ordem Pública autoriza a decretação da prisão preventiva, considerando o desrespeito ao patrimônio público por parte dos indiciados, que provavelmente pagaram propina a agentes públicos, sonegaram milhões de reais em tributos estaduais, omitiram patrimônio e se organizaram para cometer crimes das mais variadas espécies”, registrou o relator em seu voto.

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Publicado por
Assessoria TJ-AC