Desembargador suspende liminar após juiz decidir pelo Mandado de Segurança para manter comércio aberto

Desembargador Samoel Evangelista – Foto: divulgação

O caso sobre a abertura do comércio, ou não, no município de Epitaciolândia, onde até terminou em condução de uma empresária por desrespeito ao Decreto Estadual, onde determina o fechamento dos estabelecimentos neste final de semana, teve mais um ‘capítulo’ após o caso chegar nas mãos do desembargador Samoel Evangelista.

Como foi noticiado neste sábado, dia 13, uma empresária teria aberto o seu estabelecimento seguindo o Decreto Municipal nº 122, assinado pelo prefeito Sérgio Lopes, onde não acatou as restrições referente ao ‘lockdown’ estadual, e por isso impetrou um Mandado de Segurança ao judiciário local, que lhe concedeu uma decisão favorável, lhe permitindo a abertura embasado na decisão do STF, onde diz que o Estado e Municípios teriam competência sobre o fechamento, ou não.

O Estado por sua vez, propôs um Pedido de Suspensão do Mandado de Segurança, alegando os interesses locais, além dos dados da pandemia estarem se agravando e tal decisão coloca a vida dos munícipes em risco, além do agravamento na rede hospitalar.

Destaca que o Decreto Estadual sobrepõe ao Municipal, sendo de mais proteção aos municípios e que todos devem participar, destacando que a decisão causa grave lesão à saúde e à ordem pública.

Embasado na situação grave que vive o Estado em razão da pandemia causada pelo vírus covid-19, e que os esforços devem partir de todos, mesmo com sacrifícios, com agravante possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, o Plantão do Judiciário deferiu a favor da Suspensão da Liminar.

A decisão foi encaminhada com urgência ao juiz de direito local para cumprimento das providencias tomadas pelo Relator, Desembargador Samoel Evangelista.

Veja Decisão (PDF)

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Publicado por
Alexandre Lima