Desembargador Samoel Evangelista devolve pensão a Sebastião Viana

Ex-governador do Acre, Sebastião Viana – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

Na mesma decisão, o desembargador Samoel Evangelista garante o pagamento de Jorge Viana e Flaviano Melo, e diz que a medida tomada por ele é para garantir “dignidade” aos ex-governadores; Flaviano recebe há quase 30 anos e Jorge Viana há 12 anos.

O ex-governador Tião Viana vai voltar a receber, imediatamente, a aposentadoria de R$ 35 mil. A decisão foi assinada neste sábado, dia 28, às 09h50min, pelo desembargador Samoel Evangelista, durante o plantão em que ele era o responsável por decidir em todos os processos urgentes que estivessem sobre a mesa.

Evangelista atendeu a um pedido do próprio ex-governador, que questionou ainda o fato de que em outros processos problema semelhante ao dele estavam ocorrendo, neste caso, a suspensão do pagamento do benefício, e citou para justificar, os processos do irmão de Jorge Viana, e do deputado federal Flaviano Melo.

Ao explicar a decisão, Samoel Evangelista classificou que manter a aposentadoria de R$ 35 mil é necessária para garantir “a vida com dignidade”, tanto de Tião Viana, como dos demais ex-governadores que estão recorrendo da decisão do Acreprevidência de cortar o benefício pago a eles.

A decisão, obtida pelo portal, revela as justificativas dos políticos para garantir a “mamata” mensalmente paga pelos serviços que ofereceram ao Acre enquanto chefes do Palácio Rio Branco. Mostra ainda que os ex-governadores estão dispostos a ir até o fim no sentido de manter o benefício.

Curiosamente, Samoel Evangelista questiona o porquê de o Diretor-Presidente do Acreprevidência, Francisco de Assis, ter retomado pagamentos de apenas parte dos beneficiários, uma vez que já havia decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. A pergunta causa estranheza, já que aparenta, inicialmente, ser uma defesa de Jorge Viana ou Tião Viana. Mas depois, Samoel explica que não há nada de ilegal.

“Se assim é, porque o Acreprevidência não acompanhou a decisão exarada pelo Desembargador Roberto Barros (…) que impediu a cessação dos pagamentos do ex-Governador Flaviano Melo? Ou a decisão tomada pela Desembargadora Regina Ferrari para o ex-Governador Jorge Ney Viana? Por qual motivo não estendeu administrativamente tal decisão judicial para os demais interessados, dentre eles o impetrante, como havia feito anteriormente?(sic)”, escreveu.

Evangelista comenta que o ex-governador Flaviano Melo já recebe o benefício há quase 30 anos, e lembra que o emedebista, que hoje também recebe o salário de deputado federal, organizou as finanças de casa contando com o valor, o que, se suspenso o pagamento, poderá impor graves prejuízos ao ex-governador acreano. Tudo para justificar o pagamento a Tião Viana.

“No que toca ao risco de dano grave ou de difícil reparação afirma que caso não seja deferida de plano a medida liminar pleiteada, a persistir essa situação, o Impetrante aproveitará enormes prejuízos, uma vez que vem recebendo o subsídio mensal vitalício há quase 30 (trinta) anos, período durante o qual pôde contar com o numerário e firmar diversos compromissos financeiros na certeza de seu recebimento”, relatou o desembargador.

A decisão de Samoel Evangelista, em resposta ao pedido de Tião Viana, atingirá também os ex-governadores Jorge Viana e Flaviano Melo. O desembargador determinou que o benefício volta a ser pago imediatamente ou que, se estiver sendo pago, não haja suspensão dos pagamentos.

Além disso, o desembargador dá prazo de 10 dias para que o Acreprevidência se manifeste acerca da decisão dele, e impõe multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da sentença do plantão judiciário. Após isso, determina que o processo seja enviado ao Ministério Público do Acre.

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Noticias da Hora