Desafiando o povo vereadores do Bujari aprovam proposta que revoga Lei da Ficha Limpa

Mesmo sem a votação no Senado do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 9/2021), que flexibiliza a Lei da Inelegibilidade e da Ficha Limpa para os gestores e políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelos órgãos de controle externo, os vereadores do Bujari resolveram antecipar o debate e aprovaram na noite de anteontem o Requerimento nº 062/2021, que pede a anulação da lei da Ficha Limpa no município.

A população compareceu em peso na Casa do Povo para pressionar os vereadores de não aprovar a proposta em tramitação considerada inconstitucional.

Composição da Legislatura (2021-2024) 

  1. Francisco Luciano (PDT)

  2. Adaildo dos Santos (PROS)

  3. Maria Aparecida (PP)

  4. Eliana Firmino (PP)

  5. Jairo Silva (MDB)

  6. Elias Dayer (PSDB)

  7. James Mourão (PP)

  8. Jose Gilvan (PC do B)

  9. Maria de Jesus (PSD)

Os vereadores da oposição, Eliane, Jairo, Aparecida e James votaram contrário a proposta, enquanto os vereadores da base de sustentação do prefeito, Luciano, Gilvan, Mariazinha, Elias Daier e Adaildo, favoráveis a revogação da Lei da Ficha Limpa. Os opositores prometem recorrer aos tribunais para que a proposta seja revogada, porque entenderem que o Parlamento-Mirim não tem prerrogativa de legislar em causa própria.

Desde o mês passado que a Câmara dos Deputados aprovou o PLP nº 9/2021, que flexibiliza a legislação vigente para que os gestores e políticos que tiverem suas contas rejeitadas, não sejam considerados inelegíveis, mas que seja aplicada uma multa em decorrência das ilegalidades cometidas no setor público. A legislação em vigor estipula um prazo de oito anos, para que foi punido pela Justiça Eleitoral pela inelegibilidade.

A proposta polêmica foi aprovada por 345 votos a 98 contrários e 4 abstenções, mas a matéria precisa passar pelo crivo do Senado e pela sanção presidencial até outubro deste ano para vigorar nas eleições majoritárias do próximo ano. A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade dos políticos que rejeitadas pelos Tribunais de Contas por irregularidade insanável que configure crime de improbidade administrativa.

Inelegíveis – Os prefeitos acreanos Gedeon Souza Barros (Plácido de Castro), João Sebastião Flores da Silva (Epitaciolândia), André Maia ( Senador Guiomard ), Ederaldo Caetano de Souza (Acrelândia), Kiefen Roberto Cavalcante Lima (Feijó), Marilete Vitorino Siqueira (Tarauacá), Isaac Piyâko (Marechal Thaumaturgo) e José Altanízio Taumaturgo Sá (Manuel Urbano), foram considerados no ano passado inelegíveis pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

Os ex-prefeitos João Edvaldo Teles (Padeiro), Francisco Tavares, Vagner de Santana Amorim, Hilário de Holanda Melo, Humberto Gonçalves Filho, Jasone Ferreira da Silva, Joais da Silva dos Santos, João Eduardo Teles de Lima (Padeiro), Jonas Dales da Costa Silva, José Augusto Gomes da Cunha, José Brasil Barbosa da Silva, Juarez Leitão, Aldemir Lopes, Ale Anute Silva, André Hassem, Celso Ribeiro, Cleidison de Jesus Rocha, Clovis Valdir Moretti, Erisvaldo Torquato Fernandes, Francimar Fernandes, Cleudo Rocha da Costa, Roney de Oliveira Firmino, Vagner José Sales, Vanderlei Messias Sales, Vilseu Ferreira da Silva, Wanderley Zaire Lopes, José Maria Rodrigues, José Ronaldo Pessoa Pereira, Rui Coelho, Júlio Barbosa Aquino, Luiz Helosman Andrade, Manuel da Silva Almeida, Marcinho Miranda, Maria do Socorro da Silva Prado, Maria Eliane Gadelha, Mauri Sérgio de Oliveira, Michel Marques Abrahão, Neuzari Correia Pinheiro, Nilson Areal, Paulo César da Silva, Randson Oliveira almeida e Rivelino da Silva Mota, impedidos por força de lei a concorrer a qualquer candidatura majoritária ou proporcional.

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Publicado por
Marcus José