Deputados alertam para uso irregular dos recursos do fundo de depósitos judiciais

Extraoficialmente, parlamentares disseram ser o foco principal da medida justificar os saques já feitos pelo governo nos depósitos judiciais e evitar punições

Gehlen Diniz (PP) e Eliane Sinhasique (PMDB)/Foto: Reprodução

A decisão do Tribunal de Justiça do Estada do Acre (TJAC) em autorizar o Estado do Acre a utilizar os recursos depositados judicialmente foi recebida oficialmente com ressalvas por parte dos deputados estaduais. Oficialmente, os parlamentares disseram não haver empecilhos para o uso dos valores, desde que o Estado seja uma das partes envolvidas na ação judicial.

Contudo, à boca pequena, os parlamentares criticaram a decisão, a qual foi creditada a uma forma de chancelar os saques já efetuados pelo governo do Estado nos depósitos, fato este já denunciado com o pedido de modulação dos efeitos no caso do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.166/2016.

Outro ponto salientado sob o manto do sigilo foi de que o próprio TJAC se beneficia do uso dos valores depositados judicialmente, pois constitucionalmente o Poder Judiciário detém 6% dos percentuais da receita corrente líquida do Estado.

STF já tem entendimento diverso do TJAC

Os parlamentares salientaram ainda estar o caso sub judice, com uma ação de inconstitucionalidade tramitando junto ao STF e impetrada pela Ordem do Advogados do Brasil seccional Acre (OAB/AC). Caso seja mantido o entendimento da ministra Rosa Weber, a lei estadual será suspensa por liminar. Em caso similar oriundo do Estado do Piauí, a ministra suspendeu os efeitos da lei até decisão final.

Ação de Inconstitucionalidade por parte da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no STF uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI), recebida e cadastrada sob número 5601. Para a OAB, a norma acreana invade a competência da União para legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado. Com isso, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Desembargadora Denise Bonfim/Foto: Reprodução

Voto vencido

A relatora do processo administrativo, desembargadora Denise Bonfim, votou para que os recursos a serem utilizados sejam somente aqueles dos quais o Estado seja parte, mas o argumento foi rejeitado pelos demais desembargadores.

Com isso, todos os depósitos judiciais ficariam à disposição da vontade do governador. Entretanto, uma liminar concedida por juiz federal da Bahia impede o uso dos valores bloqueados da TelexFree, os quais seriam a maior quantidade dos depósitos.

Sinhasique se manifesta junto com Denise Bomfim

A deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB) disse em entrevista por telefone que está favorável ao posicionamento da desembargadora Denise Bonfim. Para Eliane, ao investir sobre os valores de terceiros e onde o Estado não é parte, o governador age de forma ilegal.

“O artigo 2° da Lei Complementar nº 151/2015 é claro quando determina serem os depósitos referentes a processos judiciais nos quais o Estado seja parte. A desembargadora está coberta de razão quando em seu relatório”.

Gehlen se diz surpreso

O deputado estadual Gehlen Diniz (PP) se disse bastante surpreso com a decisão do TJAC de liberar o acesso do Governo do Estado aos valores depositados por conta de disputas judiciais. Ele disse ainda não ter maiores informações sobre a decisão do pleno do Tribunal de Justiça, mas ressaltou o fato de haver uma ação de inconstitucionalidade no STF. Sobre os recursos dos investidores da TelexFree, o deputado destacou estar o seu uso bloqueado pela Justiça Federal na Bahia.

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Publicado por
Alexandre Lima