Deputado rocha é absolvido em ação de improbidade

Direto da  Redação

O Deputado Federal Wherles Rocha foi absolvido das imputações de atos de improbidade contra ele e terceira pessoa (Francisco Alves Vieira) que tramitava junto a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (Processo n. 0016636-54.2011.8.01.0001).

Ao Deputado Wherles Rocha era, nos termos da ação, atribuída ocorrência de atos ímprobos consistentes no desvio e apropriação de recursos públicos provenientes de verba indenizatória.

Superada a instrução do processo e em harmonia com as argumentações realizadas pela defesa do deputado (realizada pelo advogado Francisco Valadares Neto), o Ministério Público do Estado do Acre requereu, além da condenação do outro denunciado (Francisco Alves Vieira), a absolvição do Major Rocha ao entendimento de que “a ampla documentação juntada aos autos, bem como as provas colhidas em audiência de instrução e julgamento, não teriam comprovado qualquer conduta ilegal por parte do demandado Wherles Rocha que incidisse em ato de improbidade administrativa, sendo que este, por ser sócio e membro da AME – a qual foi fundada em 2006 e não detinha, na ocasião, condições cadastrais para a aquisição de um veículo novo –, adquiriu o automóvel mediante empréstimo contraído em seu nome, com a ciência de todos os membros, inclusive dos meros associados”.

Julgando a ação, a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco – Zenair Ferreira Bueno – foi categórica, após análise minuciosa das provas, em julgar improcedente a ação em relação ao Deputado Federal Wherles Fernandes da Rocha.

Procurado por nossa equipe, o advogado do advogado do deputado – Francisco Valadares Neto – disse que “não se trata de qualquer sentimento pessoal ou politico, mas de esclarecimentos sobre os fatos pelos quais meu cliente foi duramente criticado por muito tempo.

Arrematando: “as provas, no caso julgado, foram categóricas em afirmar a isenção do Deputado Rocha, pois este, em momento algum, desviou ou apropriou-se de quaisquer recursos públicos provenientes de verba indenizatória objeto da ação, sem dizer de qualquer outro

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Publicado por
Alexandre Lima