Deputado Roberto Duarte explica Lei que impede nomeação de condenados pela Justiça no Acre

Uma das pautas que movimentou a Assembleia Legislativa do Estado do Acre nesta semana, foi o Projeto de Lei apresentado pelo deputado emedebista, Roberto Duarte, onde pessoas que estão condenadas na Lei Maria da Penha.

A PL é explicita para as três esferas estaduais; Judiciário, Legislativo e Executivo. No entender do deputado, o Acre está entre os estados que mais comete crimes contra a mulher, principalmente feminicídio.

“Em 2018, o maior índice foi registrado no Estado do Acre e precisamos combater isso. Essa pauta foi apresentada em março passado e essa semana foi votada, tendo votação unanime entre os deputados e sancionada pelo governador Gladson Cameli, passando a vigorar a partir de agora. Aquele que tiver caso tramitado e julgado, não poderá ser nomeado a cargo nenhum”, destacou o deputado.

De acordo com a Lei nº 3.497, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Também esclareceu que, àqueles que estão ocupando cargos e tem condenação na Lei Maria da Penha, deverão ser demitidos imediatamente dos cargos.

Para tirar dúvida em relação a posse de armas e se estaria incluído nesta nova Lei, Roberto Duarte esclareceu que, esse assunto seria de competência da esfera federal, ficando a cargo dos deputados federais, senadores e do presidente.

“Não temos competência neste assunto. É pauta inserida no Estatuto do Desarmamento onde se trata da posse e porte de arma, é uma questão federal e nós não temos atribuição e competência aqui na Assembleia do Acre sobre esse tema”, esclareceu Roberto Duarte.

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Publicado por
Alexandre Lima