Sinhasique apresenta PL que dispensa cobrança de taxa para segunda via da CNH em casos de roubo ou furto

A deputada Eliane Sinhasique (PMDB) apresentou na sessão desta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o Projeto de Lei nº 224, que “Autoriza o Estado a dispensar cobrança de taxa de segunda via de Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos de roubo ou furto, e dá outras providências.

Segundo o projeto, o direito à isenção ocorrerá mediante ocorrência policial e que a comunicação falsa dos crimes previstos no caput do artigo 1º desta lei implicará a responsabilidade cível e penal da forma da lei.

Os formulários de registro de ocorrência policial deverão estampar a determinação constante nesta lei com a seguinte redação. “É gratuita a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos de roubo ou furto, devidamente registrados”.

A mesma redação deverá ser afixada através de um cartaz, ou similar, nas dependências das delegacias policiais e nas dependências do Detran.

De acordo com a oposicionista, a violência em todos os Estados brasileiros, em particular no Estado do Acre, provoca imensos prejuízos e perdas à população. Ela destacou que a Constituição Federal de 1988, vigente, no Capítulo III, artigo 144, referente à Segurança Pública, preconiza que a segurança pública é “dever do Estado”, devendo ser “exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

“Portanto, fica bem claro que quando este direito do cidadão é usurpado cabe ao Estado assumir o ônus da reparação. Desse modo, torna-se necessária a isenção da taxa de segunda via dos documentos inseridos no presente Projeto de Lei”, disse.

Eliane Sinhasique pontuou que a isenção da taxa de segunda via nos casos previstos na lei começou a ser aplicada no Estado do Rio de Janeiro, em 1998, através da Lei nº 3051. Depois, em 2002, o Estado do Paraná seguiu a mesma determinação, conforme a Lei nº 13.455. “Na região Norte eu destaco o Estado de Rondônia, que também seguiu a mesma determinação com a Lei nº 2.443, de 2001”, ressaltou.

A parlamentar apresentou ainda requerimento ao governo do Estado, solicitando informações atinentes à Lei nº 1.458, de 2 de maio de 2002. Sinhasique pediu que o governador enviasse ao Poder Legislativo o teor da regulamentação da referida lei. Segundo a deputada, o requerimento visa descobrir se há omissão por parte do Poder Executivo quanto à regulamentação da Lei nº 1.458/2002.

“Sabemos que toda lei que depende de padronização tem sua eficácia limitada. Dessa forma, entendemos que o direito garantido na presente lei tem um valor incontestável, de modo que seus efeitos não podem deixar de ser aplicados por falta de regulamentação”, disse.

A Lei 1.458, de 2 de maio de 2002, “Institui normas para expedição e renovação de Carteira Nacional de Habilitação, conforme especifica, e dá outras providências”.

A lei estabelece a gratuidade quando da expedição, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores a pessoas desempregadas.

Para concluir, a deputada disse que o presidente nacional do PMDB, o vice-presidente da República, Michel Temer, foi corajoso ao enviar uma carta à presidente Dilma Rousseff (PT). A carta, que foi enviada ontem (7), apontou episódios que demonstrariam a “desconfiança” que o governo teria em relação a ele e ao PMDB.

“Ele colocou na carta o mesmo sentimento que tenho, de que a presidente Dilma governa o país sem confiar no PMDB. O meu partido tem apenas sido coadjuvante nesse governo, o PMDB tem apenas prestado assessoria à presidente Dilma Rousseff, pois só é chamado em casos de extrema necessidade, quando é para apagar um incêndio, por exemplo,”, afirmou.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Alexandre Lima