Denúncia contra vereador de Epitaciolândia que recebeu Kit de Limpeza indevido é arquivada no MP

O despacho que promoveu o arquivamento foi assinado pelo promotor de justiça substituto Talles Ferreira Costa e publicado hoje (16) no Diário Eletrônico do MP.

De acordo com todos os documentos acostados aos autos, não restou comprovada a prática de ato ímprobo, porquanto os kits destinavam-se de fato às pessoas atingidas pela cheia (Foto: internet)

Por Wanglézio Braga

Foi arquivado no Ministério Público do Acre (MPAC), o Inquérito Civil instaurado para apurar possível recebimento de vantagem indevida por parte do então vereador de Epitaciolândia, Manoel Messias Rodrigues Lopes. O despacho que promoveu o arquivamento foi assinado pelo promotor de justiça substituto Talles Ferreira Costa e publicado hoje (16) no Diário Eletrônico do MP.

_____________

Segundo a denúncia ofertada em 2016, o vereador teria se utilizado do mandato público para receber kit de limpeza destinado às pessoas atingidas pela cheia do Rio Acre configurando ato de improbidade administrativa, nas modalidades de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

_____________

Manoel, segundo conta o despacho, apresentou defesa alegando ter ido à Secretária de Ação Social a fim de adquirir um kit de limpeza para a sua vizinha, bem ainda afirmou ter sido entregue, posteriormente, outro kit em sua residência, de forma voluntária, pela prefeitura.

“Analisando os autos, verifica-se que, no presente caso, não há mais interesse a ser perseguido. Isso porque, a finalidade deste procedimento era amealhar provas para a sustentação de um processo judicial que visava a condenação do agente público por improbidade administrativa, tendo em vista suposta violação aos princípios administrativos constitucionalizados. Entretanto, durante a instrução, de acordo com todos os documentos acostados aos autos, não restou comprovada a prática de ato ímprobo, porquanto os kits destinavam-se de fato às pessoas atingidas pela cheia, o que era, à época, o caso do requerido”, diz trecho do documento.

O promotor considerou ainda “que pelo que se observa das peças de informação que constam deste procedimento, inexistem indícios suficientes que demonstrem a má-intenção do investigado, eis que o ato foi praticado sem má-fé e sem prejuízo ao ente. Ressalte-se que a conduta do requerido não causou lesão ao erário ou ensejou enriquecimento ilícito, muito menos atentou contra os princípios norteadores da administração pública, como a honestidade, legalidade e lealdade às instituições públicas”.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Assessoria