O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre. Foto: captada
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de Polícia Civil Marcos Frank Costa e Silva pelos crimes de disparo de arma de fogo e posse de arma de fogo com sinal identificador adulterado. A decisão, proferida no dia 11 de março, determina ainda a perda do cargo público do réu.
A condenação é resultado de uma investigação iniciada em fevereiro de 2024, após o delegado efetuar disparos em frente a uma residência no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
De acordo com os autos do processo, aos quais a imprensa acreana teve acesso, o delegado foi denunciado por realizar disparos de arma de fogo em lugar habitado e em via pública. Durante a instrução processual, o Ministério Público aditou a denúncia após perícia constatar que a arma utilizada no crime — uma pistola Glock 9mm — apresentava a numeração de série raspada (suprimida).
O juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire considerou as provas de autoria e materialidade suficientes para a condenação. O magistrado destacou que a conduta do réu, além de colocar em risco a incolumidade pública, feriu gravemente o decoro esperado de um servidor da segurança pública.
Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. O magistrado fundamentou a decisão com base no artigo 92, inciso I, alínea ‘a’, do Código Penal, justificando que a permanência do réu na estrutura da Polícia Civil tornou-se incompatível com a gravidade dos delitos cometidos.
A decisão ressalta que o réu, ao utilizar uma arma com identificação adulterada e efetuar disparos desmotivados, violou o dever de probidade e a confiança depositada pelo Estado em sua função de zelar pela aplicação da lei.
Além da privação de liberdade e da perda do cargo, a sentença impõe:
Suspensão dos direitos políticos, conforme determinado pela Constituição Federal após o trânsito em julgado
Comunicação aos órgãos de classe: a decisão será enviada à Corregedoria Geral da Polícia Civil para as providências administrativas cabíveis
O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre.
Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. Foto: captada