O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre aprovou a Resolução Administrativa nº 003/2026, que modifica os critérios para contratação de estagiários de nível superior no órgão. A medida atualiza normas estabelecidas em 2025 e busca adequar o programa de estágio à realidade das unidades da capital e do interior.
Assinada pela defensora pública-geral Juliana Marques Cordeiro, a resolução estabelece novas diretrizes para os requisitos mínimos exigidos nos processos seletivos, com destaque para o período do curso dos candidatos.
De acordo com o texto, para estágios na área de Direito na capital, os candidatos deverão estar a partir do 5º período ou no início do 3º ano da graduação. Já nas unidades do interior, os editais poderão flexibilizar essa exigência, levando em consideração as particularidades locais e a disponibilidade de instituições de ensino superior.
A norma também prevê mudanças para cursos de outras áreas. Nesses casos, tanto na capital quanto no interior, o período mínimo exigido será definido diretamente nos editais de seleção.
Segundo a Defensoria Pública, a alteração busca tornar o programa mais eficiente, ampliando as oportunidades para estudantes e garantindo melhor preenchimento das vagas, especialmente em municípios mais afastados, onde há menor oferta de cursos ou maior dificuldade de acesso ao ensino superior.
Apesar das mudanças, permanece a exigência de que todos os candidatos estejam regularmente matriculados em instituições de ensino superior conveniadas com o órgão.