Decreto de calamidade pública é aprovado pela Assembleia Legislativa em RO; veja o que muda

Decreto do Governo do Estado entrou em vigor na última sexta-feira (20). Rondônia apresentou primeiro caso de coronavírus no dia 20 de março.

O governador Marcos Rocha tomou uma série de medidas radicais na noite desta sexta-feira (20), após a Assembleia Legislativa decretar estado de calamidade pública em Rondônia em razão do avanço do Coronavírus.

Por G1 RO

O Governo de Rondônia decretou estado de calamidade pública devido a pandemia do coronavírus. A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou a medida na noite da última sexta-feira (20) em sessão extraordinária. O decreto já está em vigor. Confira o documento na íntegra.

O primeiro caso da doença foi confirmado no estado pelo Ministério da Saúde no dia 20 de março.

Entre as ações determinadas pelo documento estão a realização compulsória de exames médicos, o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, assim como a proibição da operação de aeroportos estaduais e viagens de ônibus interestaduais e internacionais.

Também ficam proibidos eventos de qualquer natureza com mais de cinco pessoas. As medidas serão adotadas pelo prazo de 15 dias.

Confira o que muda com o decreto:

Transportes

  • Estão proibidos ônibus e voos (em aeroportos estaduais) vindos de outros estados ou países;
  • Suspensa a entrada no estado de veículos, públicos ou privados, vindos de território internacional;
  • Está proibido o transporte por mototáxi;
  • Transporte coletivo de passageiros da área urbana e rural devem ser realizados sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
  • Táxis e motoristas de aplicativos podem transportar apenas dois passageiros por veículo.

Comércio

  • Fornecedores de alimentos e itens de higiene devem estabelecer limite de produtos por cliente, para evitar o esvaziamento dos estoques;
  • Será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar, arbitrariamente, os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19.
  • Proibido o funcionamento de bares, teatros, cinemas, clubes, academias, balneários, além de restaurantes e lanchonetes com possibilidade de retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
  • Proibido o funcionamento de galerias de lojas e comércios não essenciais;
  • Os comércios que puderem permanecer abertos precisam estabelecer horário para o atendimento exclusivo de idosos e pessoas em grupo de risco;
  • Para a realização de entrega de produtos a domicílio é necessário que o entregador esteja utilizando máscara, luvas e realize a higienização no veículo ou baú da moto com álcool em gel 70%;
  • Deve ser mantida uma distância mínima de 2 metros entre funcionários e clientes.

Saúde

  • Serão realizadas contratações temporárias de médicos e outros profissionais da saúde mediante posterior remuneração;
  • Está permitida a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos;
  • Estão suspensas as cirurgias eletivas;
  • Não podem ser realizadas visitas a hospitais, estabelecimentos penais, unidades socioeducativas, asilos, orfanatos e abrigos.

Lazer

  • É proibida a permanência em áreas de lazer e convivência, inclusive em condomínios e residenciais;
  • Estão proibidos eventos e reuniões de qualquer natureza com mais de cinco pessoas.

As atividades escolares estão suspensas em todo o estado desde o dia 17 de março.

Ainda segundo o decreto, pessoas que tenham regressado nos últimos cinco dias ou que venham a regressar ao estado durante a vigência do decreto, bem como os que tenham contato ou convívio com um caso suspeito ou confirmado, deve ficar afastado do trabalho pelo período mínimo de 14 dias, sob pena de responsabilização criminal. Também é orientado que rondonienses que estejam fora do estado que não retornem enquanto durar o estado de calamidade.

Policiais e Bombeiros Militares deverão, com uso de megafone ou sistemas de som, informar a população sobre as principais restrições. A polícia também está autorizada a dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso proporcional de força, se necessário.

A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada pelos órgãos de segurança pública, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), e pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia.

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Publicado por
G1