Por G1 RO
O Governo de Rondônia decretou estado de calamidade pública devido a pandemia do coronavírus. A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou a medida na noite da última sexta-feira (20) em sessão extraordinária. O decreto já está em vigor. Confira o documento na íntegra.
O primeiro caso da doença foi confirmado no estado pelo Ministério da Saúde no dia 20 de março.
Entre as ações determinadas pelo documento estão a realização compulsória de exames médicos, o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, assim como a proibição da operação de aeroportos estaduais e viagens de ônibus interestaduais e internacionais.
Também ficam proibidos eventos de qualquer natureza com mais de cinco pessoas. As medidas serão adotadas pelo prazo de 15 dias.
Confira o que muda com o decreto:
As atividades escolares estão suspensas em todo o estado desde o dia 17 de março.
Ainda segundo o decreto, pessoas que tenham regressado nos últimos cinco dias ou que venham a regressar ao estado durante a vigência do decreto, bem como os que tenham contato ou convívio com um caso suspeito ou confirmado, deve ficar afastado do trabalho pelo período mínimo de 14 dias, sob pena de responsabilização criminal. Também é orientado que rondonienses que estejam fora do estado que não retornem enquanto durar o estado de calamidade.
Policiais e Bombeiros Militares deverão, com uso de megafone ou sistemas de som, informar a população sobre as principais restrições. A polícia também está autorizada a dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso proporcional de força, se necessário.
A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada pelos órgãos de segurança pública, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), e pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia.