Acre
Decisão de desembargadora que suspendeu debate no Acre foi arbitrária e gera insegurança política, diz especialist
Weslei Machado é promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral. Desembargadora mandou suspender transmissão do debate para que candidato, sem representatividade no Congresso, participasse contrariando a lei federal e uma resolução do TSE.
Promotor eleitoral fala sobre decisão judicial que suspendeu debate na Rede Amazônica
“Essa é uma espécie de decisão que é extremamente grave porque, fundada apenas em princípios sem que nós tivéssemos qualquer apresentação da razão pela qual aqueles princípios justificariam o afastamento de uma decisão legal. Nós temos uma lei que já trata sobre essa participação de candidatos ou não em debates, nós temos uma resolução do TSE a qual são vinculados os juízes dos tribunais regionais eleitorais e essa resolução tem critérios objetivos e não se pode admitir que, com base em princípios, em abstrações, sem uma fundamentação mais relevante, seja possível afastar regras aplicáveis em todo o Brasil. Isso gera uma grande insegurança política, porque no estado A a gente chega a uma conclusão e no estado B a outra conclusão. Para o eleitorado, isso gera uma perplexidade, além de retirar dos eleitores a possibilidade de ter acesso a um instrumento tão importante que é o debate, aquele momento de confrontação e exposição de ideias, que é o debate realizado pelas emissoras de rádio e televisão.”
Essa foi a análise feita pelo promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral Weslei Machado, entrevistado no JAC1 desta quarta-feira (28), sobre a decisão judicial da desembargadora Denise Castelo Bonfim, que determinou a participação do candidato David Soares Hall, do partido Agir, sem representação no Congresso Nacional.
O debate chegou a ocorrer na noite de terça-feira (27) por dois blocos. Pela lei 9.504/97, artigo 46, independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais.
Machado destacou ainda que um juiz não seguir o que já preconiza a lei eleitoral e que há também uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral pode gerar uma insegurança eleitoral. Disse ainda que a não apresentação dos argumentos que fundamentaram a decisão mostram a fragilidade.
“Estamos diante de uma decisão judicial que está minimamente fundamentada de forma equivocada e contrariamente ao que diz a resolução do TSE e a uma lei federal, que é a lei das eleições. Há um questionamento de quando estamos diante de decisões judiciais se é possível reconhecer a violação de algum dever funcional por parte de um juiz. Segundo o entendimento mais adequado, se essa decisão é flagrantemente violadora de regras objetivas, de uma lei federal, de uma resolução do TSE, ao qual o TRE está vinculado, seria possível questionar a prática de uma infração disciplinar por parte do magistrado e, é claro, que é possível acessar, tanto o Conselho Nacional de Justiça, quanto à Corregedoria, para se apontar esse excesso praticado pelo magistrado, que a despeito de lei, a despeito de resolução do TSE, deixou de lado essas regras objetivas para dar uma decisão contrariamente ao que aconteceu no resto do Brasil inteiro”, destacou o especialista.
Em nota, a Rede Amazônica repudiou a decisão desembargadora e disse que não foi possível retomar o debate devido ao tumulto causado por parte do candidato. (Veja a nota na íntegra abaixo)
“Infelizmente, no Acre, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, contrariando a legislação brasileira, concedeu liminar, faltando dez minutos para o início do debate, para que o candidato David Hall participasse do evento. O maior prejudicado por estas decisões judiciais foi o eleitor acreano que não pode concluir suas avaliações a respeito das propostas dos candidatos convidados para o debate, uma vez que foi necessário encerrar o evento em função da confusão que foi formada dentro da emissora por parte do candidato. A Rede Amazônica repudia a arbitrariedade perpetrada pela juíza e informa que irá adotar todos os recursos judiciais cabíveis, bem como, representará no Conselho Nacional de Justiça pelo evidente abuso de autoridade ocorrido no Acre, que impediu o debate com os candidatos com representatividade no congresso nacional”, diz a nota da emissora.
Emissora repudia decisão que suspendeu debate no Acre e vai entrar com recursos judiciais
O promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral Weslei Machado também disse que o encerramento do debate em decorrência da decisão trouxe prejuízos à imagem da empresa, que agia dentro da legalidade.
“A lei diz que as emissoras de rádio e televisão, além do horário eleitoral gratuito, podem se utilizar desse instrumento, mas houve uma proibição. Houve uma decisão judicial arbitrária, então, neste caso, é possível sim o ajuizamento de uma série de medidas. Nós temos recursos e é possível a impetração de mandado de segurança e até mesmo questionar se nós não tivemos uma violação de direitos da emissora de televisão, o que justificaria até mesmo uma propositura de uma ação indenizatória tentando responsabilizar a União por um ato de um servidor, o juiz no exercício de uma função eleitoral que impediu que uma emissora de rádio e televisão validamente pudesse utilizar esse instrumento legalmente permitido. Isso, claro que trouxe prejuízos à imagem, honra objetiva da emissora de televisão e, claro, que se a gente tem prejuízo de um lado e tem o ato flagrantemente ilegal de outro é possível que se busque essa indenização, possível que se utilize dos instrumentos recursais para combater essa decisão judicial.”
No entanto, o grande prejuízo foi o eleitor, que só teve acesso à parte das propostas e posicionamentos dos candidatos, uma vez que de quatro blocos, apenas dois foram ao ar.
“Um grande prejuízo para os eleitores acreanos. Esse é um prejuízo irreparável, porque, considerando o curto espaço de tempo até a eleição, não se é possível organizar um evento dessa grandeza, então os eleitores acreanos tiveram a violação de um direito de ter acesso às propostas, posicionamentos, a vida pessoal de seus candidatos. Os eleitores acreanos tiveram sim uma afronta a um direito deles enquanto cidadãos por causa do impedimento da realização de um debate e esse prejuízo vai impedir e também dificulta a formação da convicção do eleitor para votar nesse ou naquele candidato, de uma forma que não é mais possível a gente conseguir trazer a possibilidade de reparar esse dano que foi provocado. Estamos diante de um prejuízo à democracia, porque é salutar em uma democracia a realização de debates, é importante instrumento, então prejudicou-se a democracia, os eleitores para terem acesso às informações que seriam disponibilizadas ontem na parte final do debate”, finaliza.
A Rede Amazônica entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) para pedir um posicionamento sobre a decisão da desembargadora Denise Bonfim, que suspendeu o debate da Rede Amazônica com os candidatos ao governo do Acre, que informou que a decisão foi monocrática da desembargadora, ou seja, uma decisão proferida apenas pela magistrada.
“A Rede Amazônica preparou um grande debate com os candidatos ao governo do Acre, na noite desta terça-feira [27], seguindo o cronograma nacional das emissoras afiliadas a Rede Globo. Como prevê a lei eleitoral, foram convidados os candidatos com representatividade de, no mínimo, cinco cadeiras no Congresso Nacional. Em todas as outras emissoras em Rondônia, Roraima, Amapá e Amazonas, os debates transcorreram normalmente, uma vez que a lei foi criteriosamente cumprida. Infelizmente, no Acre, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, contrariando a legislação brasileira, concedeu liminar, faltando dez minutos para o início do debate, para que o candidato David Hall participasse do evento. Infelizmente, o maior prejudicado por estas decisões judiciais foi o eleitor acreano que não pode concluir suas avaliações a respeito das propostas dos candidatos convidados para o debate, uma vez que foi necessário encerrar o evento em função da confusão que foi formada dentro da emissora por parte do candidato. A Rede Amazônica repudia a arbitrariedade perpetrada pela juíza e informa que irá adotar todos os recursos judiciais cabíveis, bem como, representará no conselho nacional de justiça pelo evidente abuso de autoridade ocorrido no acre, que impediu o debate com os candidatos com representatividade no congresso nacional.”
Comentários
Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

Comentários
Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



Você precisa fazer login para comentar.