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Acre

Decisão de desembargadora que suspendeu debate no Acre foi arbitrária e gera insegurança política, diz especialist

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Weslei Machado é promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral. Desembargadora mandou suspender transmissão do debate para que candidato, sem representatividade no Congresso, participasse contrariando a lei federal e uma resolução do TSE.

Debate no Acre foi suspenso após decisão judicial — Foto: Irya Rodrigues/g1

Promotor eleitoral fala sobre decisão judicial que suspendeu debate na Rede Amazônica

“Essa é uma espécie de decisão que é extremamente grave porque, fundada apenas em princípios sem que nós tivéssemos qualquer apresentação da razão pela qual aqueles princípios justificariam o afastamento de uma decisão legal. Nós temos uma lei que já trata sobre essa participação de candidatos ou não em debates, nós temos uma resolução do TSE a qual são vinculados os juízes dos tribunais regionais eleitorais e essa resolução tem critérios objetivos e não se pode admitir que, com base em princípios, em abstrações, sem uma fundamentação mais relevante, seja possível afastar regras aplicáveis em todo o Brasil. Isso gera uma grande insegurança política, porque no estado A a gente chega a uma conclusão e no estado B a outra conclusão. Para o eleitorado, isso gera uma perplexidade, além de retirar dos eleitores a possibilidade de ter acesso a um instrumento tão importante que é o debate, aquele momento de confrontação e exposição de ideias, que é o debate realizado pelas emissoras de rádio e televisão.”

Essa foi a análise feita pelo promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral Weslei Machado, entrevistado no JAC1 desta quarta-feira (28), sobre a decisão judicial da desembargadora Denise Castelo Bonfim, que determinou a participação do candidato David Soares Hall, do partido Agir, sem representação no Congresso Nacional.

O debate chegou a ocorrer na noite de terça-feira (27) por dois blocos. Pela lei 9.504/97, artigo 46, independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais.

Machado destacou ainda que um juiz não seguir o que já preconiza a lei eleitoral e que há também uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral pode gerar uma insegurança eleitoral. Disse ainda que a não apresentação dos argumentos que fundamentaram a decisão mostram a fragilidade.

“Estamos diante de uma decisão judicial que está minimamente fundamentada de forma equivocada e contrariamente ao que diz a resolução do TSE e a uma lei federal, que é a lei das eleições. Há um questionamento de quando estamos diante de decisões judiciais se é possível reconhecer a violação de algum dever funcional por parte de um juiz. Segundo o entendimento mais adequado, se essa decisão é flagrantemente violadora de regras objetivas, de uma lei federal, de uma resolução do TSE, ao qual o TRE está vinculado, seria possível questionar a prática de uma infração disciplinar por parte do magistrado e, é claro, que é possível acessar, tanto o Conselho Nacional de Justiça, quanto à Corregedoria, para se apontar esse excesso praticado pelo magistrado, que a despeito de lei, a despeito de resolução do TSE, deixou de lado essas regras objetivas para dar uma decisão contrariamente ao que aconteceu no resto do Brasil inteiro”, destacou o especialista.

Em nota, a Rede Amazônica repudiou a decisão desembargadora e disse que não foi possível retomar o debate devido ao tumulto causado por parte do candidato. (Veja a nota na íntegra abaixo)

“Infelizmente, no Acre, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, contrariando a legislação brasileira, concedeu liminar, faltando dez minutos para o início do debate, para que o candidato David Hall participasse do evento. O maior prejudicado por estas decisões judiciais foi o eleitor acreano que não pode concluir suas avaliações a respeito das propostas dos candidatos convidados para o debate, uma vez que foi necessário encerrar o evento em função da confusão que foi formada dentro da emissora por parte do candidato. A Rede Amazônica repudia a arbitrariedade perpetrada pela juíza e informa que irá adotar todos os recursos judiciais cabíveis, bem como, representará no Conselho Nacional de Justiça pelo evidente abuso de autoridade ocorrido no Acre, que impediu o debate com os candidatos com representatividade no congresso nacional”, diz a nota da emissora.

Emissora repudia decisão que suspendeu debate no Acre e vai entrar com recursos judiciais

O promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral Weslei Machado também disse que o encerramento do debate em decorrência da decisão trouxe prejuízos à imagem da empresa, que agia dentro da legalidade.

“A lei diz que as emissoras de rádio e televisão, além do horário eleitoral gratuito, podem se utilizar desse instrumento, mas houve uma proibição. Houve uma decisão judicial arbitrária, então, neste caso, é possível sim o ajuizamento de uma série de medidas. Nós temos recursos e é possível a impetração de mandado de segurança e até mesmo questionar se nós não tivemos uma violação de direitos da emissora de televisão, o que justificaria até mesmo uma propositura de uma ação indenizatória tentando responsabilizar a União por um ato de um servidor, o juiz no exercício de uma função eleitoral que impediu que uma emissora de rádio e televisão validamente pudesse utilizar esse instrumento legalmente permitido. Isso, claro que trouxe prejuízos à imagem, honra objetiva da emissora de televisão e, claro, que se a gente tem prejuízo de um lado e tem o ato flagrantemente ilegal de outro é possível que se busque essa indenização, possível que se utilize dos instrumentos recursais para combater essa decisão judicial.”

No entanto, o grande prejuízo foi o eleitor, que só teve acesso à parte das propostas e posicionamentos dos candidatos, uma vez que de quatro blocos, apenas dois foram ao ar.

“Um grande prejuízo para os eleitores acreanos. Esse é um prejuízo irreparável, porque, considerando o curto espaço de tempo até a eleição, não se é possível organizar um evento dessa grandeza, então os eleitores acreanos tiveram a violação de um direito de ter acesso às propostas, posicionamentos, a vida pessoal de seus candidatos. Os eleitores acreanos tiveram sim uma afronta a um direito deles enquanto cidadãos por causa do impedimento da realização de um debate e esse prejuízo vai impedir e também dificulta a formação da convicção do eleitor para votar nesse ou naquele candidato, de uma forma que não é mais possível a gente conseguir trazer a possibilidade de reparar esse dano que foi provocado. Estamos diante de um prejuízo à democracia, porque é salutar em uma democracia a realização de debates, é importante instrumento, então prejudicou-se a democracia, os eleitores para terem acesso às informações que seriam disponibilizadas ontem na parte final do debate”, finaliza.

A Rede Amazônica entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) para pedir um posicionamento sobre a decisão da desembargadora Denise Bonfim, que suspendeu o debate da Rede Amazônica com os candidatos ao governo do Acre, que informou que a decisão foi monocrática da desembargadora, ou seja, uma decisão proferida apenas pela magistrada.

“A Rede Amazônica preparou um grande debate com os candidatos ao governo do Acre, na noite desta terça-feira [27], seguindo o cronograma nacional das emissoras afiliadas a Rede Globo. Como prevê a lei eleitoral, foram convidados os candidatos com representatividade de, no mínimo, cinco cadeiras no Congresso Nacional. Em todas as outras emissoras em Rondônia, Roraima, Amapá e Amazonas, os debates transcorreram normalmente, uma vez que a lei foi criteriosamente cumprida. Infelizmente, no Acre, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, contrariando a legislação brasileira, concedeu liminar, faltando dez minutos para o início do debate, para que o candidato David Hall participasse do evento. Infelizmente, o maior prejudicado por estas decisões judiciais foi o eleitor acreano que não pode concluir suas avaliações a respeito das propostas dos candidatos convidados para o debate, uma vez que foi necessário encerrar o evento em função da confusão que foi formada dentro da emissora por parte do candidato. A Rede Amazônica repudia a arbitrariedade perpetrada pela juíza e informa que irá adotar todos os recursos judiciais cabíveis, bem como, representará no conselho nacional de justiça pelo evidente abuso de autoridade ocorrido no acre, que impediu o debate com os candidatos com representatividade no congresso nacional.”

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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