CRM-AC entra com ação direta de inconstitucionalidade contra lei que autoriza suturas por enfermeiros

Em nota, o CRM-AC expressa preocupação, ressaltando que fere a competência federal para regular o exercício das profissões de saúde e expõe riscos à saúde pública ao permitir que procedimentos invasivos, como as suturas

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, sancionada em agosto de 2024

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 4.405, sancionada em agosto de 2024. A nova legislação permite que enfermeiros realizem suturas simples em pronto atendimento, o que gerou controvérsia entre profissionais da saúde. O CRM-AC argumenta que a medida pode comprometer a qualidade do atendimento e a segurança dos pacientes, ressaltando a importância de que tais procedimentos sejam realizados por médicos. A ação busca a suspensão da lei até que a questão seja analisada judicialmente.

Em nota, o CRM-AC expressa preocupação com a nova lei, ressaltando que ela fere a competência federal para regular o exercício das profissões de saúde e expõe riscos à saúde pública ao permitir que procedimentos invasivos, como as suturas, sejam realizados por enfermeiros, que não possuem formação médica para tais práticas.

“O ato de suturar, mesmo em situações de baixa complexidade, está inserido em uma categoria de procedimentos cirúrgicos que exigem preparo técnico específico, assegurado pela formação médica, conforme estipulado pela Lei Federal nº 12.842/2013”, afirma o conselho.

O CRM-AC reforça que a ação não tem a intenção de desmerecer o trabalho dos enfermeiros, reconhecendo a importância vital desses profissionais na assistência à saúde. No entanto, o conselho defende a necessidade de respeitar os limites de atuação de cada profissão, garantindo atendimentos seguros e competentes para a população.

A lei que gerou a controvérsia foi proposta pelo deputado Adailton Cruz e já está em vigor. A iniciativa visa ampliar as competências dos enfermeiros, permitindo que realizem suturas simples em pronto atendimento, uma medida que, segundo o deputado, pode otimizar o atendimento nas unidades de saúde.

No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo CRM-AC reflete preocupações sobre a adequação da legislação e a segurança dos pacientes, destacando o debate em torno das atribuições profissionais na área da saúde.

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Publicado por
Marcus José