O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta quarta-feira (11/3) um esclarecimento sobre o alcance de sua decisão que barrou a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha” na CPMI do INSS. Dino disse que a sua determinação de reverter as quebras de sigilo não se aplica a convocações de testemunhas aprovadas na votação, que seguem mantidas.
O ministro publicou o esclarecimento depois da defesa da presidente do Palmeiras e do Crefisa, Leila Pereira, usar a decisão sobre Lulinha para não comparecer à comissão na segunda-feira (9/3). Os advogados dela questionaram o ministro sobre o alcance do ato.
“A decisão liminar por mim proferida nestes autos não proibiu a CPMI do INSS de realizar as convocações de testemunhas, aprovadas na votação “em globo” [quando é feita uma votação só para vários requerimentos]”, disse o ministro no esclarecimento desta quarta.
Dino argumentou que sua decisão sobre quebra de sigilo foi porque a medida que atinge “a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados e comunicações”, exige “alto grau de individualização” e por isso não pode ser votada “no atacado”, unida com requerimentos de outra natureza.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL