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Covid-19 faz 11 vítimas fatais em 24h no Acre e mais 438 casos são confirmados

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A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), registra 438 casos de infecção por coronavírus nesta terça-feira, 16, sendo 146 casos confirmados por exame de RT-PCR e 292 por testes rápidos. O número de infectados saltou de 62.940 para 63.378 nas últimas 24 horas.

Até o momento, o Acre registra 170.173 notificações de contaminação pela doença, sendo que 105.718 casos foram descartados e 1.077 exames de RT-PCR seguem aguardando análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre (Lacen) ou do Centro de Infectologia Charles Mérieux. Pelo menos 52.176 pessoas já receberam alta médica da doença, enquanto 359 pessoas seguem internadas.

Os dados da vacinação contra a Covid-19 no Acre podem ser acessados no Painel de Monitoramento da Vacinação, disponível no endereço eletrônico: http://covid19.ac.gov.br/vacina/inicio. As informações são atualizadas na plataforma do Ministério da Saúde (MS), ficando sujeitas a alterações constantes, em razão das informações inseridas a partir de cada município.

Diante da taxa de ocupação de leitos sobrecarregada no Sistema Único de Saúde, o Estado segue agora trabalhando, com apoio do governo federal, com a transferência de pacientes para outras localidades onde há disponibilidade de leitos para tratamento da Covid-19.

O primeiro paciente foi transferido no domingo, dia 14, de Rio Branco para Cruzeiro do Sul. Mais três pacientes foram transferidos nesta segunda-feira, 15, para o município. A transferência de pacientes acometidos pela Covid-19 para outras localidades só é permitida mediante autorização médica para deslocamento, em função de  mudanças de um quadro de saúde, além do consentimento familiar.

Mais 11 notificações de óbitos foram registradas nesta terça-feira, 16, sendo 7 do sexo masculino e 4 do sexo feminino, fazendo com que o número oficial de mortes por Covid-19 suba para 1.140 em todo o estado.

Óbitos do sexo masculino:

J. L. S., de 86 anos. Morador de Tarauacá, deu entrada no Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul, no dia 3 de março, vindo a falecer no dia 11 do referido mês.

Morador de Rio Branco, F. S. L., de 68 anos, deu entrada no dia 1º de março, no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), vindo a óbito no dia 12 de março.

Morador de Rio Branco, A. T. O., de 82 anos, deu entrada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), no dia 15 de março, e veio a óbito no mesmo dia, 15.

J. C. G. S., de 58 anos. Morador de Rio Branco, deu entrada no dia 5 de março, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), vindo a falecer nesta segunda-feira, 15.

Morador do Bujari, E. B. S., de 74 anos, deu entrada no dia 13 de março, no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), vindo a óbito no dia 15 de março.

J. S. B., de 72 anos. Morador de Sena Madureira, deu entrada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), no dia 14 de março, e faleceu no dia seguinte, 15.

O sétimo óbito entre os homens é de L. V. C., de 64 anos. Morador de Sena Madureira, faleceu no dia 15 de março, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC).

Óbitos do sexo feminino:

Moradora de Porto Acre, M. N. S., de 94 anos, deu entrada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), no dia 12 de março, vindo a falecer no dia 14 do referido mês.

C. M. M. O., de 65 anos. Moradora de Sena Madureira, deu entrada no dia 3 de março, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), vindo a falecer no dia 14 de março.

Moradora de Rio Branco, N. S. M., de 65 anos, deu entrada no dia 9 de março, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), vindo a falecer no dia 14 do referido mês.

O quarto óbito entre as mulheres é de N. M. A. S., de 40 anos. Moradora de Cruzeiro do Sul, deu entrada no Hospital Regional do Juruá, no dia 13 de fevereiro, e veio a óbito nesta terça-feira, dia 16 de março.

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Polícia Boliviana entrega Emblema de Ouro a policiais brasileiros

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Delegado de Policia Civil, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira (dir) e o Inspetor Especial de Policia Civil, Rudimar Brito Alvares (esq), receberam o “Emblema de Ouro”.

Na tarde de sexta-feira, dia 03, foi realizado na cidade de Cobija-BO, sob o comando do Major Edwin Victor Pabón Aliaga, diretor da Força Especial de Luta Contra o Crime – FELCC, numa solenidade onde contou com a presença Sr. Cnl. MSc. Hernán Romero Segovia, Comandante Departamental de Policía – Pando/Bolívia, o evento para a entrega de “Emblema de Ouro”.

Por esse sentido e assim considerar, o Comandante condecorou com o “Emblema de Ouro” o Delegado de Policia Civil, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira e o Inspetor Especial de Policia Civil, Rudimar Brito Alvares, ambos lotados na Delegacia Geral de Polícia Civil em Epitaciolândia.

A condecoração oferecida é destinada àqueles que obtém o reconhecimento ao trabalho e cooperação entre as partes, principalmente entre corporações irmãs onde se destaca o desenvolvimento, melhoramento institucional, segundo a Lei Orgânica do Comando Departamental da Polícia Boliviana de Pando, nº 005/2013.

Segundo Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, “este é o reconhecimento do trabalho desenvolvido entre a Polícia Civil do Acre e as Corporações de Pando. Estamos trabalhando para combater o crime na fronteira e precisamos estar de mãos dadas. Sinto-me honrado em receber essa condecoração”, disse.

Delegado de Policia Civil do município de Epitaciolândia, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, no momento em que recebe a honraria da Polícia Nacional Boliviana em Cobija/Pando-BO.

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Sem fundamento: Delegado Rêmullo Diniz é absolvido da acusação de peculato 

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O delegado de Polícia Civil Rêmullo Diniz, acusado pelo crime de  peculato, foi absolvido pela Justiça do Acre.

A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco Gustavo Sirena, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Acre.

Em dos trechos da sentença, o magistrado disse que “Não é demais ressaltar que o que existem nos autos, são ilações e Conjecturas desacompanhadas de qualquer prova firme e segura acerca da autoria delitiva.

As denúncias contra Rêmullo Diniz foram feitas em 2019, quando o atual coordenador do GEFRON, foi nomeado pelo Governador Gladson Cameli do PP, secretário de Polícia Civil.

Na época, Diniz foi alvo de dois inquéritos instaurados por delegados da  própria Polícia Civil.

Em dos casos, Rêmullo foi acusado de desviar R$ 3.584, dinheiro que teria sido encontrado com uma de uma vítima de homicídio.

O possível crime, que caracterizou o peculato, teria ocorrido em agosto de 2019, quando o delegado atuava na DHPP.

O ex-secretário de Polícia Civil foi acusado também de fraudar documentos para tentar se livrar do susposto desvio do dinheiro. “Na época foi ouvido num dia e, no outro já foi indiciado’, revelou Diniz.

Ainda na sentença o Juiz Gustavo Sirena disse que a prova oral (depoimentos) não comprova a autoria criminosa.

Além disso, segundo a decisão, só foi  possível extrair, salvo a fala de uma servidora, a existência somente de alguns testemunhos de ouvir dizer, os quais sequer apontam, de forma categórica, que o réu se apropriou do dinheiro em proveito próprio ou alheio.

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Advogado pede cassação de vereador de Epitaciolândia e Mesa Diretora não cumpre regimento interno

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Sessão Extraordinária ocorrida nesta quinta-feira, dia 2, não foi lido a denúncia protocolada pelo advogado em relação ao pedido de cassação do vereador.

Em mais de uma de suas sessões para poucos, a Câmara Municipal de Epitaciolândia realizou uma sessão extraordinária nesta quinta-feira, dia 2, que teve como protagonista, um pedido de cassação do ex-presidente Diojino Guimarães da Silva, que segundo os Autos Nº: 0800007-40.2023.8.01.0004, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Acre, resultou no afastamento do vereador de suas funções pública.

A Justiça do Acre por sua vez, após acatar o processo do MPAC, terminou por condenar Diojino a sete anos de reclusão, além do afastamento, por entender que a permanência do mesmo no Legislativo Mirim, poderia dificultar o andamento do processo, que recorre em liberdade.

Diante dos fatos, o advogado Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi, registrou uma carta denuncia onde pede que a Mesa Diretora, tomasse providencias para abertura da cassação do mandato de Diojino por definitivo, “em defesa da honra da casa legislativa e pela justiça, representando cada cidadão de Epitaciolândia”.

Segundo o advogado, embasado em Decretos, Leis e Regimento Interno, o Artigo 5º garante o processo legal para que o mesmo seja cassado por definitivo, uma vez que foi comprovado a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

Diojino Guimarães – Foto: oaltoacre/arquivo

No Regimento Interno, entre os Artigos 216º, 217º e 218º (resumidamente), a Câmara tem o direito de processar o vereador pelas práticas cometidas, em julgamentos durante Sessões Extraordinárias convocadas, “Quando a deliberação for no sentido da culpabilidade do acusado, expedir-se-á́ decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dará́ notícia à Justiça Eleitoral.” Além de decidir sobre a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta, conforme item XX do Artigo 218º.

Tal pedido, pede que medidas sejam tomadas para restaurar a confiança da população do município em seus representantes e que sejam punidos aqueles que desrespeitam a Lei e utilizam de seus cargos para benefício próprio.

Não foi lido em Sessão

O pedido protocolado no dia 30 de Abril, deveria ser posto na pauta do dia, mas, foi devidamente ignorado pela Mesa Diretora, que segundo o presidente Rubenslei Rodrigues (PSD), irá analisar o caso para posterior pronunciamento.

Diante da não leitura durante a Sessão Extraordinária, o advogado Gabriel Thiberio registrou no Ministério Público do Acre, sob o nº 05.2024.00003315-9, sendo encaminhado a Promotoria Cumulativa de Epitaciolândia, para que seja tomada providencias e cumprido o Regimento Interno referente a cassação de Diojino na próxima Sessão que ocorre dia 6 próximo.

Veja Carta Denuncia e decisão do afastamento de vereador

CASSAÇÃO DIOJINO

0800007-40.2023.8.01.0004

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