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Brasil

Correios: entenda como fica a privatização após a aprovação do texto na Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o texto que abre caminho para a privatização dos Correios. O projeto seguirá para análise dos senadores.

A privatização dos Correios é uma das prioridades do Ministério da Economia. A estatal acumulou prejuízo de R$ 3,943 bilhões entre 2013 e 2016, mas desde 2017 vem registrando resultados positivos nos balanços anuais.

Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso entregar o projeto de privatização dos Correios.

Veja o que já se sabe sobre a privatização dos Correios:

O que determina o projeto?

O texto aprovado na Câmara dos Deputados autoriza que a iniciativa privada possa explorar serviços postais, inclusive os oferecidos pelo Correios. Dessa forma, o texto abre caminho para a venda da estatal.

Qual é a situação do projeto?

A Câmara dos Deputados já aprovou o texto. Agora, o projeto segue para a análise dos senadores.

Como será o modelo de privatização?

O modelo escolhido pelo governo para a privatização dos Correios e previsto no projeto foi a venda de 100% da estatal. Um leilão deverá ser realizado no primeiro semestre do ano que vem para concretizar a venda da empresa.

A prestação dos serviços postais será concedida à empresa que comprar os Correios.

O edital com todas as informações para o leilão ainda será divulgado pelo governo.

Qual será a exclusividade de quem comprar os Correios?

A empresa que comprar os Correios terá exclusividade mínima de cinco anos sobre os serviços postais, ou seja, carta, cartão postal, telegrama e demais correspondências.

O contrato de concessão do serviço, a ser assinado após a privatização, poderá estipular um prazo superior a cinco anos.

Como vai ficar a entrega de encomendas?

A entrega de encomendas, outra atividade desenvolvida pelos Correios, funcionará em regime privado. Com isso, a empresa que adquirir terá liberdade para definir preço e demais condições para o serviço de entrega de encomendas.

Outras atividades que vierem a ser desempenhadas pelos Correios privatizados e que não tenham relação com o serviço postal também funcionarão sob o regime privado.

Quem vai regular o setor postal?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será transformada em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais e vai ser responsável por regular e fiscalizar o setor postal (cartas, telegramas e demais correspondências).

As agências dos Correios poderão ser fechadas?

O texto-base aprovado veda o fechamento das agências que garantam a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país. Ou seja, a empresa que adquirir os Correios terá de manter as agências em cidades que possam ter baixa atratividade econômica.

A Constituição prevê a universalização dos serviços postais, ou seja, a obrigação de entregar cartas a todo o país, dever que foi mantido para os Correios privatizado.

As tarifas serão reajustadas?

O texto-base aprovado determina que o reajuste das tarifas do serviço postal terá periodicidade e índice de reajuste previstos no contrato de concessão.

O texto também incluiu a previsão de uma “tarifa social” para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de pagar pelo serviço de cartas e telegramas.

Como vai ficar a situação dos funcionários?

Um dispositivo do projeto que prevê a estabilidade por 18 meses para funcionários da estatal após privatização da empresa. Eles só poderão ser demitidos neste período por justa causa.

A empresa que vier a comprar os Correios terá, ainda, que disponibilizar aos funcionários um Plano de Demissão Voluntária (PDV), com período de adesão de 180 dias a contar da privatização.

O que ganha quem optar por aderir ao PDV?

Os funcionários que vierem a aderir ao PDV terão direito a indenização equivalente a 12 vezes a remuneração, manutenção do plano de saúde por 12 meses e plano de requalificação profissional.

 

Com informações do G1

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Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS

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Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet 

O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.

Ampliação de direitos

Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.

Impacto nos planos de saúde

A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:

  • Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS

  • Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)

Tramitação

Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:

  1. Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)

  2. Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)

A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.

Destaques da Lei:
  • Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
  • Garantia de suporte psicológico pelo SUS
  • Obrigatoriedade para planos de saúde privados
  • Entrada em vigor em 4 meses
  • Aprovação sem vetos presidenciais

Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.

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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips

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Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.

Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.

Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.

O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.

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