Corregedor do TCE encaminha lista dos candidatos inelegíveis

O conselheiro/corregedor Antônio Malheiros, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), revelou que entrega nessa semana a lista dos inelegíveis para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os dados, no entanto, correspondem às contas que foram reprovadas nos últimos oito anos, conforme recomenda a legislação em vigor.

Antônio Malheiros, do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

”Temos muita cautela, porque somos um tribunal de contas”, ponderou.

Malheiros destacou que as decisões da Corte levaram em conta os casos considerados sanáveis e insanáveis, mas quem dará a palavra final se o candidato terá ou não o registro impugnado, será a justiça eleitoral.  Lembrou ainda de uma recente instrução normativa do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que passou a considerar insanável o descumprimento constitucional de aplicar os recursos na Educação e na Saúde.
“Até o pleito de 2010, a Corte não tinha essa mesma interpretação”, frisou Malheiros. Apesar da condenação pelo plenário do TCE, ainda resta ao gestor público a opção de entrar com um recurso de reconsideração, que permite automaticamente a retirada do seu nome da lista dos inelegíveis, além de uma segunda reavaliação do seu processo.    Com base na lei da ficha suja, a impugnação do registro da candidatura somente ocorre nos casos de comprovação da improbidade administrativa.
De acordo com o advogado Odilardo Marques, especialista em direito eleitoral, mesmo que o Ministério Público Eleitoral entre com o pedido de impugnação, apenas a Corte pode decidir sobre aquestão.  Ele fez questão de recordar o caso do seu ex-cliente Jonas Filho, que mesmo com um parecer desfavorável da justiça eleitoral, conseguiu reverter a decisão nos tribunais superiores.
“ Mesmo com a decisão desfavorável pelo Pleno do  TRE ainda coube recurso no TSE”, recorda.
Por enquanto Odilardo afirma que não foi contatado por nenhum candidato que teve suas contas reprovadas pelos órgãos de controle externo. (C.N.)

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Publicado por
Alexandre Lima