Acre

COREN/AC investiga possível negligência em queimaduras de bebê e enfrenta obstrução em hospital de Cruzeiro do Sul

Fiscalização foi impedida de acessar prontuário da recém-nascida Aurora, que sofreu queimaduras durante banho no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá; caso está sob apuração

O COREN/AC ressalta que sua atividade fiscalizatória tem respaldo na legislação federal, que garante o acesso a documentos e informações necessárias para o pleno exercício de suas atribuições. Foto montagem 

O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (COREN/AC) iniciou uma investigação sobre o atendimento prestado à recém-nascida Aurora Maria Oliveira Mesquita, que teria sofrido graves queimaduras durante o banho no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, em Cruzeiro do Sul. A ação, determinada pela presidência do órgão, visa apurar possíveis falhas, negligência ou imprudência da equipe de enfermagem.

No entanto, durante a fiscalização, a direção do hospital impediu o acesso da equipe do COREN/AC ao prontuário da paciente — documento fundamental para verificar os procedimentos realizados e as condutas adotadas pelos profissionais. O caso está sendo tratado como obstrução à apuração, já que o conselho tem competência legal, conforme a Lei Federal nº 5.905/73, para fiscalizar e disciplinar o exercício da enfermagem.

O COREN/AC ainda não se pronunciou sobre as próximas medidas, mas a negativa de acesso aos registros médicos pode acarretar sanções administrativas contra a unidade de saúde. Enquanto isso, a família aguarda respostas sobre as circunstâncias que levaram ao incidente com a bebê.

De forma equivocada, a direção da unidade fundamentou a negativa em uma interpretação restritiva de normas administrativas internas e de um entendimento do Supremo Tribunal Federal, que trata do sigilo de informações médicas no contexto de investigações criminais — não sendo o caso da atuação fiscalizatória de um conselho profissional no exercício legal de suas funções.

O COREN/AC ressalta que sua atividade fiscalizatória tem respaldo na legislação federal, que garante o acesso a documentos e informações necessárias para o pleno exercício de suas atribuições. Impedir o acesso ao prontuário é obstruir uma apuração legítima e comprometer a segurança da assistência prestada à população.

Diante da recusa, foi acionada a Polícia Federal, e o Conselho ingressará com mandado de segurança para garantir o acesso ao prontuário, além de representar junto ao Ministério Público Federal contra a postura da direção da unidade, que fere não apenas as prerrogativas do COREN/AC, mas o direito da sociedade à fiscalização de um exercício profissional ético e seguro.

O caso está sendo tratado como obstrução à apuração, conforme a Lei Federal nº 5.905/73, para fiscalizar e disciplinar o exercício da enfermagem. Foto: captada 

O caso ganhou repercussão após relatos de que a criança teria sido submetida a um banho com água em temperatura inadequada, causando queimaduras. A fiscalização do COREN/AC é parte do processo para determinar responsabilidades e garantir a segurança no atendimento à população.

Durante os trabalhos, no entanto, a equipe de fiscalização foi impedida pela direção da unidade de ter acesso ao prontuário da paciente. Foto: captada 

Comentários

Publicado por
Marcus José