A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou um habeas corpus, impetrado pela defesa do taxista Marcelo Rodrigues de Oliveira, preso com drogas na rodovia Ac-40.
No HC, o advogado alegou que a prisão é ilegal, uma vez que os requisitos autorizadores da segregação cautelar não se fazem presentes.
Para a defesa, não existe evidências de que o taxista apresenta risco real a população.
Mas o relator da matéria, Desembargador Samoel Evangelista, negou o pedido liminar.
O magistrado destacou que no presente caso, está preenchido, o pressupostos autorizadores da prisaõ preventiva, uma vez que o crime de tráfico de drogas, possui pena máxima de 15 anos.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados.
O taxista Marcelo Rodrigues foi preso em 23 de março deste ano, durante uma ação de investigadores da DCORE, na Rodovia -Ac-40;
No carro do acusado foram apreendidos mais de 43 quilos de entorpecentes.
Na mesma ação também foram presos Rian Junior Gomes Fermino e Willian Silva Macedo. O processo do caso trâmita na Comarca de Senador Guiomard