Conselho Tutelar confirma entrada de crianças haitianas no Acre sem a família

Só neste ano, 60 meninos e meninas foram atendidos pelo Conselho Tutelar da cidade.

Não bastassem as acomodações precárias, pouca comida, falta de trabalho, agora o abrigo que acolhe os estrangeiros em Brasileia registraram a permanência de 82 meninos e meninas, a maioria do Haiti, que estão no Brasil sem responsável legal.

Casos de crianças e adolescentes sem a família são cada vez mais frequentes. Só neste ano, 60 meninos e meninas foram atendidos pelo Conselho Tutelar da cidade — quase o triplo dos 22 notificados em 2012. Um deles, sem qualquer parente no país, fugiu do abrigo onde estava. Outro, que também entrou sozinho clandestinamente no Brasil, aguarda há seis meses um desfecho sobre sua permanência.

Desacompanhados, tornam-se mais vulneráveis a violações, além de não terem quem responda por eles.

Os dados levantados pelo conselho tutelar de Brasiléia, a pedido do jornal Correio de Pernambuco, mostram que a maior parte das 82 crianças e adolescentes estrangeiros identificados sem acompanhante na cidade é formada por homens. Mais de 70% têm entre 12 e 17 anos.

Do total, 78 são do Haiti, três do Suriname e um do Equador. Em 73% dos casos, um primo ou uma prima assumiu a guarda provisória do menor. “Muitas vezes, não conseguimos nem verificar se esse parentesco existe porque os haitianos não costumam usar o sobrenome da mãe. Mas encaminhamos os casos para o Judiciário, que tem atuado com o Ministério Público para resolver os problemas”, afirma Sebastião Ferreira Moreira, conselheiro tutelar em Brasiléia.

Conflito entre MPE e MPF

A promotora de Justiça da Comarca de Brasiléia, Diana Soraia Pimentel afirma que atua nos casos de definição de guarda para “ajudar”. “Não é minha atribuição. Se fossem crianças brasileiras, nascidas aqui, seria de minha responsabilidade. Mas (a recepção dos haitianos) foi um comprometimento do governo federal. Pergunte a eles o que você quer saber”, disse a promotora, ao mencionar que o Ministério Público Federal (MPF) só foi a Brasiléia uma única vez.

O procurador da República no Acre, Pedro Kenne , tem outro entendimento. Ele destaca a existência de uma lacuna na lei brasileira sobre o tratamento dispensando a menores de idade estrangeiros nessa situação, mas argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente “não distingue a nacionalidade” dos seus destinatários.

Da redação, com Diário de Pernambuco

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Publicado por
Alexandre Lima