Conselho Nacional de Trânsito altera regras para exame toxicológico de motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para realização do exame toxicológico, exigido para motoristas com categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que detecta o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.

Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma têm o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame.

A partir de agora, o exame toxicológico deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei.

Outra mudança visa a garantir que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor.

Além disso, a validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.

Laboratórios credenciados – A validade do credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogada a qualquer tempo se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Pelas novas regras, os laboratórios credenciados devem entregar o resultado do exame ao condutor no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta, e deverão disponibilizar médico revisor com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com tratamento médico do motorista.

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Publicado por
Alexandre Lima