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Confira as orientações da Justiça sobre viagens de crianças e adolescentes

A equipe do Juizado também alerta que, no caso de viagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, é necessário contatar diretamente as empresas que realizam o transporte para informações quanto à disponibilidade do serviço

O magistrado lembra que só é permitido viajarem desacompanhados sem autorização, adolescentes a partir de 16 anos completos. Foto: internet 

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional divulga orientações para pessoas com menos de 18 anos de idade que vão viajar nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre). Quanto aos documentos, no caso de menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses, é preciso apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original ou cópia autenticada.

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional de Manaus, esclarece que no caso de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não é preciso autorização, mas é obrigatório apresentar documento que comprove grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, certidão de nascimento para fins de comprovação.

Viagem com terceiros

Para menores que viajam com terceiros, é necessária a autorização assinada por um dos genitores, que pode ser feita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja sede fica na Estrada dos Franceses, ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, ou ainda em cartório (modelo de documento na página da Coordenadoria da Infância e da Juventude documento para imprimir, preencher e reconhecer em cartório).

O magistrado lembra que só é permitido viajarem desacompanhados sem autorização, adolescentes a partir de 16 anos completos. Menores de 16 anos precisam de autorização de viagem, desde a publicação da Resolução n.º 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

A equipe do Juizado também alerta que, no caso de viagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, é necessário contatar diretamente as empresas que realizam o transporte para informações quanto à disponibilidade do serviço, a fim de evitar transtornos.

Juizado Infracional

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional mantém equipes atuando no posto de fiscalização e autorização de viagens para crianças e adolescentes nos Aeroportos.

Para obter mais informações, os interessados podem acessar a página da Coordenadoria da Infância e da Juventude, onde também estão listados todos os contatos e também situações em que não é preciso autorização.

Autorização eletrônica

Outra forma de obter a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos é por meio da emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), realizada pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), em que os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. Mesmo com a possibilidade de emissão da AEV, a autorização física e impressa permanece disponível nos locais acima indicados.

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Publicado por
Assessoria