Condenados por violência contra a mulher estão proibidos de ocupar cargo em comissão

O objetivo do PL é proibir a nomeação em decisão transitada e julgada até o cumprimento da pena

O projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7).

De acordo com a Lei nº 3.497, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

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