A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/2), o Projeto de Lei (PL) nº 3.563/2024, que veda publicidade, patrocínio e promoção de apostas esportivas e jogos on-line, bem como apostas que envolvam resultados de eleições.
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e tem relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta antes de ser apreciada pelo plenário.
“Essas apostas criam incentivos monetários para se votar em determinados candidatos, o que pode deteriorar a percepção da integridade das eleições”, diz trecho do relatório.
“Destaco que, ainda mais grave, é a possibilidade de que tais apostas sejam objeto de interferência de grupos econômicos internacionais com o objetivo de influenciar resultados de eleições, atentando contra a soberania nacional”.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental da tramitação do texto. O descumprimento do disposto sujeita o infrator à multa no valor de R$ 50 mil a R$ 500 mil, conforme a capacidade econômica do infrator.
O relatório cita o fator da saúde mental como preocupante. O texto afirma que as apostas esportivas são a terceira dependência mais frequente no Brasil, ficando atrás apenas do álcool e do tabaco.
“Além das repercussões sobre a saúde mental e o endividamento das famílias, há ainda um desdobramento particularmente sensível dessa expansão das apostas on-line, que é a sua incidência sobre o próprio funcionamento da vida política, quando se passa a apostar em resultados de eleições, referendos e plebiscitos”, alega o relatório.
“Ao atrelar ganhos financeiros diretos ao desfecho de disputas políticas, criam-se incentivos para a manipulação do processo eleitoral, seja por meio de compra de votos, campanhas de desinformação, pressão sobre eleitores e agentes públicos ou tentativas de influenciar pesquisas e a própria condução das campanhas”, acrescenta.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL