Comissão do Senado aprova projeto para prisão após condenação em 2ª instância

CCJ do Senado aprova projeto para prisão após condenação em 2ª instância – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ ) do Senado deu na manhã desta terça-feira (10) o primeiro passo na aprovação do projeto de lei que institui a prisão após condenação em segunda instância , por meio de alterações no Código de Processo Penal (CPP). Os integrantes do colegiado aprovaram o texto, por 22 votos a 1. Por se tratar de um substitutivo ao projeto original, no entanto, o regimento da Casa determina que seja aberto prazo para emendas. Nesse caso, deverá haver nova votação em turno suplementar -ou seja, na reunião seguinte da CCJ, que está marcada para esta quarta.

O projeto tramita de forma conclusiva na comissão e, por isso, pode seguir diretamente para a Câmara. Mas um recurso apoiado por nove senadores pode levá-lo à votação no plenário do Senado. O prazo para que isso aconteça é de cinco dias úteis e o líder do PT na Casa, senador Humberto Costa (PE), informou que a bancada do partido vai recorrer. Como o ano legislativo deve ser encerrado na próxima terça-feira, com sessão conjunta do Congresso para votar o Orçamento de 2020, o mais provável é que a análise final da matéria pelos senadores fique para o ano que vem.

A votação do projeto foi marcada para esta terça na semana passada pela presidente da CCJ, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que o anunciou como primeiro item da pauta. Mas a reunião começou com a leitura do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ficou conhecida como emergencial, que permite corte de salário e jornada de servidor. Simone explicou que a mudança foi fruto de um “amplo acordo” fechado às 23h da noite anterior com o líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Desta forma, o pacote anticrime que saiu da Câmara dos Deputados na semana passada foi rapidamente aprovado pela CCJ, em votação simbólica.

– Esse não foi um acordo fácil – comentou a senadora, comparando-o a um labirinto do Minotauro e dizendo que não havia saída. – A alternância de itens não fará diferença – complementou.

A presidente da comissão disse ainda que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deu a sua palavra de que não começaria a sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para 13h, caso a pauta da CCJ não avançasse. Ela justificou ainda que a mudança ocorreu por um elemento novo, a aprovação do pacote anticrime.

A decisão de pautar para esta terça foi na contramão de acordo fechado durante reunião de líderes da Câmara e do Senado há quase duas semanas, quando decidiu-se priorizar a tramitação na Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a prisão em segunda instância. A iniciativa de Simone foi criticada por Alcolumbre, que manifestou sua “preocupação” com a quebra do acordo.

Substitutivo a projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), o texto foi costurado no dia 19 do mês passado, em reunião de senadores com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, com o aval do presidente do Senado. A relatora foi a senadora juíza Selma (Podemos-MT).

O projeto

O texto dá nova redação ao artigo 283 do CPP, que, se aprovado, passará a vigorar determinado que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrito e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.

Atualmente, a lei rege que a prisão só poderá ocorrer “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar –temporária ou preventiva.

O projeto elaborado em acordo com Moro acrescenta também previsões para que o tribunal determine “execução provisória” de penas de prisão, sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.

Sob o artigo 617, o novo texto inclui três parágrafos. O primeiro abre a possibilidade de que o tribunal, “excepcionalmente”, deixe de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à “provável revisão da condenação” por um tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só seja expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.

O outro artigo alterado é o 637, referente à previsão de que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Caso o projeto seja aprovado, haverá a previsão de o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderem, também excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo aos recursos extraordinário e especial, em duas condições.

Por ser um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada apenas com maioria simples, de forma mais fácil que uma PEC, que necessita de 3/5 dos votos.

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Publicado por
O Globo

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