A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 104/2015, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em salas de aula. Aprovada em votação simbólica, a proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o texto, a proibição abrange todos os estudantes e restringe o uso de dispositivos eletrônicos dentro da sala de aula, exceto quando necessário para atividades pedagógicas e com a devida autorização dos professores. Para crianças na educação infantil e alunos dos primeiros anos do ensino fundamental, a restrição se estende a outros espaços da escola, incluindo intervalos.
O relator do projeto, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), argumenta que a medida considera estudos sobre os riscos do uso precoce e excessivo de telas e reforça os benefícios da socialização e de atividades físicas. “A utilização e o porte de aparelhos eletrônicos na escola podem ser adiados para incentivar o desenvolvimento de hábitos saudáveis e ferramentas de socialização essenciais para a pré-adolescência”, escreve Garcia no relatório.
Exceções estão previstas para alunos com deficiência ou necessidades especiais, garantindo acessibilidade educacional. O projeto também acompanha discussões recentes do Ministério da Educação (MEC), que em setembro anunciou o desenvolvimento de uma norma para consolidar a segurança jurídica de estados e municípios que já adotaram a medida.
Exemplos de regulamentação incluem a rede municipal de educação do Rio de Janeiro, onde o uso de celulares foi proibido por decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), e algumas escolas públicas de São Paulo, que também impõem limitações.
A proibição do uso de celulares em sala de aula conta com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Unesco, em linha com a decisão de países como Bélgica, Espanha e Reino Unido, onde a prática foi implementada para prevenir impactos negativos no desempenho acadêmico relacionados ao uso excessivo de tecnologias.