Comarca de Brasiléia: Mulher é condenada a pagamento de multa por ameaça a vizinhas

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou denúncia, relatando que L. G.V. praticou o crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal. Segundo o Órgão Ministerial a acusada “ameaçou, por palavras e gestos, fazendo uso de um terçado, causar mal injusto e grave ás vítimas”.

Na peça acusatória, o MPAC narrou à acusada, que é portadora de transtornos mentais, correu atrás de uma das vítimas, indo ao portão da casa das vítimas, e enquanto batia no portão com o terçado gritou ameaças às duas mulheres. Os vizinhos escutaram e chamaram a policia.

Sentença

O juiz de Direito Clóvis, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, explicou que mesmo a ré não tendo se apresentado em juízo, as comprovações juntadas no Processo são “consistente a ponto de ensejar um decreto condenatório”. Conforme registrou o magistrado “as vítimas e testemunhas, em sede inquisitória e judicial, mantiveram as mesmas declarações, demonstrando coerência e transparência ao relatarem a conduta ilícita da ré”.

Assinalando que “conduta da ré foi finalisticamente dirigida à causar receio na vítima, de sofrer mal injusto e grave em evento futuro e incerto, sem aviso prévio”, o juiz de Direito julgou procedente a denúncia condenando a acusada a três meses e 15 dias de detenção, pena que foi substituída pelo Juízo a multa de R$ 500.

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Publicado por
Alexandre Lima