Comarca de Brasiléia divulga portaria para a permanência de menores durante Carnavale 2022

O Juiz de Direito da Comarca de Brasiléia, Gustavo Sirena, assinou as normativas para os menores de 18 anos que desejam brincar os três dias de carnaval fora de época, que acontecerá neste final de semana, nos dias 1, 2 e 3 de julho.

A Portaria nº 4, assinada no dia 21 de junho, prevê punição aos responsáveis e aos menores que não cumprirem as normas, após às 23 horas. Desde que estejam acompanhados pelos pais, ou por um responsável.

Algumas situações que por ventura venha colocar os menores em risco (veja portaria), será encaminhado ao Ministério Público, com aplicação de medida de proteção acompanhado pelo conselho tutelar local, prevendo multa de até 20 salários mínimos.

As normas também valem para os menores de nacionalidade boliviana que estiverem no local desacompanhados de responsáveis. Quem for flagrado oferecendo álcool ou drogas aos menores, poderão ser presos em flagrante.

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Publicado por
Alexandre Lima