A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) regularizem suas dívidas no Simples Nacional. Com nova data, os interessados podem aderir aos editais até 31 de janeiro de 202
Com benefícios e condições especiais para atender as necessidades de cada empresários, os descontos podem abater até 100% dos juros, multas e encargos legais. Também é possível ter uma renegociação mais flexível, dividindo o pagamento em até 133 parcelas. De acordo com a PGFN, os benefícios são determinados a partir da análise do perfil da empresa e da dívida.
Os empreendedores podem fazer a adesão pelo portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Regularize. No portal, o empresário pode realizar simulações, assegurando a escolha da modalidade que melhor atende sua realidade financeira. O edital destaca que a iniciativa é voltada para empresas que tenham sido inscritas em dívida ativa na União até 1º de agosto de 2024.
O edital conta ainda com duas modalidades de benefícios, aplicáveis somente a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25, para MEI, e R$ 100 para os demais contribuintes.
Para consultar os débitos, o empresário deve acessar o portal com CNPJ e seguir o passo a passo:
De acordo com a PGFN, a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão. Caso contrário, a conta de negociação será indeferida ou, se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente, a conta será cancelada.