O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou novos prazos para a prorrogação de parcelas de operações de crédito rural, abrangendo custeio, investimento e industrialização.
A medida beneficia os mutuários do Rio Grande do Sul, onde foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública devido a eventos climáticos como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.
As operações contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, estão incluídas nas novas normas descritas na Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR).
As principais alterações incluem:
A medida beneficia especialmente os mutuários do Rio Grande do Sul, onde foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública devido a eventos climáticos severos, como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos e inundações.
Os novos prazos foram estabelecidos com base no Decreto nº 12.170, de 9 de setembro de 2024, que alterou o Decreto nº 12.138, de 2024. Este último autorizou a concessão de descontos para a liquidação e renegociação de dívidas dos produtores rurais do estado, reforçando o compromisso do governo em apoiar o setor agrícola em tempos de crise.
Fonte: Pensar Agro