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Classes B, C, D e E têm menos acesso a computadores desde a pandemia
Pesquisa TIC Domicílios foi divulgada hoje por centro de estudos
Por Alex Rodrigues
Apesar do avanço das atividades de trabalho e estudo remoto em decorrência da pandemia da covid-19, a proporção de residências brasileiras das classes B, C e D/E com computadores caiu entre 2019 e 2021.

Segundo a pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros (TIC Domicílios) 2021, divulgada hoje (21) pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), enquanto o percentual de residências da classe A com computadores aumentou de 95% para 99% no período, entre as classes D/E a proporção caiu de 14% para 10%, voltando à marca de 2015.
Na classe B, a proporção baixou de 85% para 83%. Já na classe C, o percentual foi de 44% para 41%. Em ambos os segmentos, o resultado de 2019 é o pior aferido pelo centro de pesquisas do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) desde 2015.
A pesquisa TIC Domicílios também aponta que a quantidade de internautas aumentou 7% entre 2019 e 2021, passando de 74% para 81% dos entrevistados, aumento associado à popularização dos smartphones não só no Brasil, mas em todo o mundo.
Conforme o coordenador da pesquisa, Fábio Storino, um menor número de computadores é indício de um “uso menos diversificado” da rede mundial de computadores e um “menor desenvolvimento de habilidades digitais”.
Uso de computadores
“Quando perguntamos sobre o uso de computadores, estamos falando de computadores de mesa e portáteis. Os aparelhos celulares, embora sejam quase computadores de bolso, proporcionam um uso mais limitado, que não desenvolve nos usuários o mesmo tipo de habilidades digitais de múltiplos dispositivos”, disse Storino. Ele destacou que a proporção de usuários que acessam a rede mundial de computadores exclusivamente por telefones celulares passou de 58%, em 2019, para 64% da população, em 2021.
De acordo com o coordenador, o resultado dos dados coletados presencialmente entre outubro de 2021 e março de 2022 são comparados aos de 2019, e não aos de 2020, quando, devido à pandemia, o Cetic.br teve que adaptar o método de coleta, entrevistando um número menor de participantes que foram ouvidos exclusivamente por telefone – o que aumentou a margem de erros em comparação aos levantamentos de outros anos.
Média
Na média nacional, a proporção de domicílios com computadores ficou relativamente estável na comparação com 2019. Tanto em 2019, quanto em 2021, 39% das residências contavam com ao menos um computador. No entanto, de acordo com Storino, “por trás desta média, é possível observar algumas desigualdades”.
Enquanto 42% dos entrevistados da área urbana possuem um computador, na área rural este percentual não passa dos 20%. Nas regiões Norte (29%) e Nordeste (27%), a proporção é bastante inferior às das regiões Sudeste (46%); Sul (46%) e Centro-Oeste (41%).
“E quando olhamos por classe social, as diferenças ficam bastante pronunciadas. Enquanto os computadores estão disponíveis em praticamente todos os domicílios da classe A [99%] e em grande parte dos de classe B [83%], na classe C eles estão presentes em [41%], menos da metade [das classes A e B] e em apenas 10% dos domicílios das classes D/E.” Segundo o coordenador da pesquisa, enquanto nas residências das classes A e D/E os indicadores se mantém praticamente inalterados entre 2015 e 2019, nas classes B e C houve uma redução.
A pesquisa também apontou que, no Brasil, a quantidade de internautas aumentou 7% entre 2019 e 2021, passando de 74% para 81% dos entrevistados.
A TIC Domicílios é considerada a principal fonte de estatísticas públicas sobre o uso da internet no Brasil. Segundo o coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), José Gontijo, os dados sobre a conectividade nos domicílios e sobre o uso da internet pelos cidadãos é uma importante ferramenta para a elaboração de políticas públicas para promover a expansão da internet e a adoção de tecnologias digitais”.
Edição: Maria Claudia
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A partir desta quinta-feira 1º de janeiro, pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação
Nova regra vale inclusive para levantamentos iniciados em 2025, mas publicados em 2026; normas seguem Lei das Eleições e resolução do TSE

As regras sobre pesquisas eleitorais estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019. Foto: captadas
A partir desta quinta-feira (1º), todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais de 2026 devem ser registradas na Justiça Eleitoral com até cinco dias de antecedência em relação à divulgação dos resultados. A determinação também se aplica a pesquisas que tenham sido iniciadas em 2025, mas que forem divulgadas somente a partir de agora.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.600/2019, e visam dar mais transparência e controle sobre a publicação de sondagens eleitorais em ano de pleito. O objetivo é evitar a divulgação de dados sem a devida comprovação metodológica e sem que a Justiça Eleitoral tenha ciência prévia, garantindo maior segurança informativa ao processo eleitoral.
As regras sobre pesquisas eleitorais
Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações.
Dentre elas:
- Quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;
- Valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal;
- Metodologia e período de realização da pesquisa;
- Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
- Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;
- Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
- Em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada;
Enquanto a Lei nº 9.504/1977 regulamenta as pesquisas eleitorais, a Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação desses levantamentos. Conforme o dispositivo, o cadastro de toda pesquisa eleitoral, realizada ou publicada, a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A empresa ou entidade de cadastro deverá submeter os arquivos em formato PDF e são responsáveis quanto à legibilidade e à integridade do arquivo submetido. O documento pode ser alterado, desde que não tenha passado o prazo de cinco dias para a divulgação do resultado.
Multas e outras medidas sancionadoras
Conforme esses dispositivos, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Esses valores também correspondem a multa em caso dedivulgação de pesquisa fraudulenta. Esta prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.
Diferenças entre Pesquisas e Enquetes Eleitorais
Dentre a possibilidade de levantamento de opinião pública sobre candidatas e candidatos, existem as pesquisas e enquetes eleitorais. Apesar de terem objetivos similares, elas são diferentes em sua execução e rigor processual e, portanto, possuem regramentos diferentes conforme a Lei 9.504/2017 e a Resolução TSE 23.600/2019.
Enquanto a pesquisa eleitoral é um levantamento de opinião pública com plano amostral e uso de método científico, que deve respeitar todos os pontos acima citados, a enquete eleitoral é entendida como uma sondagem de opiniões sem esses elementos em sua realização.
Essa diferenciação é importante porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — início da campanha eleitoral —, as enquetes são proibidas, conforme a Lei das Eleições. Assim, cabe exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes, incluindo expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.
Além disso, a enquete que for divulgada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, passível de multas e sanções.
Consulta de pesquisas registradas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um ambiente próprio para consulta de pesquisas registradas. Além da consulta pública, as coligações, partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ter acesso ao sistema interno, mediante requerimento à Justiça Eleitoral. Também é possível ter acesso à verificação, à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem as pesquisas eleitorais.
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Policia de Cobija investiga suposto assalto cometido por dois brasileiros em bairro na fronteira com Epitaciolândia
Vítima boliviana teria sido abordada na madrugada da virada do ano e roubada de 1.000 bolivianos; polícia de Pando trabalha para identificar e prender suspeitos

Embora a vítima inicialmente não quisesse formalizar a denúncia, as autoridades bolivianas já iniciaram as investigações para tentar localizar e prender os responsáveis. Foto: captada
A polícia do departamento de Pando, em Cobija/Bolívia, investiga um assalto ocorrido na madrugada de quarta-feira (31) para quinta-feira (1º), no bairro Pérola Del Acre, região de fronteira com Epitaciolândia e Brasiléia. Segundo o comandante geral departamental, Erland Mosteiros Banegas, dois homens armados, supostamente de nacionalidade brasileira, interceptaram um cidadão boliviano e roubaram 1.000 bolivianos.
Embora a vítima inicialmente não quisesse formalizar a denúncia, as autoridades bolivianas já iniciaram as investigações para tentar localizar e prender os responsáveis. O caso ocorreu em uma área fronteiriça com intenso fluxo de pessoas e tem chamado atenção para a necessidade de cooperação entre as forças de segurança dos dois países.
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Juiz aposentado é agredido por motorista de ônibus durante discussão
O advogado e juiz aposentado Edinaldo Muniz foi agredido fisicamente por um motorista da empresa Ricco Transportes na noite desta quarta-feira, 31, véspera de Ano Novo, durante uma discussão registrada em vídeo nas proximidades da ponte do bairro São Francisco, em Rio Branco (AC). A agressão ocorreu após o magistrado aposentado filmar mais um ônibus quebrado da empresa, que operava na linha Panorama.
No vídeo, publicado nas redes sociais, Edinaldo Muniz inicia a gravação denunciando a recorrência de falhas no transporte coletivo da capital. “O ano começou com ônibus quebrado e vai terminar do mesmo jeito”, afirma, enquanto mostra o veículo parado na via, próximo à ponte e à escola Águias do Saber. Ele destaca a identificação do ônibus e critica a prestação do serviço público pela empresa. “A empresa recebe milhões do prefeito e não presta o serviço”, diz em outro trecho.
Durante a gravação, o advogado relata que o objetivo da transmissão era documentar o que considera ilegalidades e irregularidades no serviço de transporte coletivo. Ele também chama atenção para a sinalização do veículo parado na pista e alerta para o risco de acidentes no local.
A situação se agrava quando Edinaldo tenta colher informações com os funcionários da empresa. Ao abordar o motorista, o diálogo se torna tenso. O condutor questiona o motivo da gravação e afirma que o ônibus estava quebrado “há dez minutinhos só”.
Nos minutos finais da gravação, o motorista passa a adotar um tom agressivo, profere ameaças verbais e, em seguida, parte para a agressão física contra Edinaldo Muniz. O vídeo é interrompido logo após o momento da agressão, sem mostrar o desfecho da confusão.
Até o momento, não há informações oficiais sobre registro de boletim de ocorrência, posicionamento da Ricco Transportes ou providências adotadas pelas autoridades de segurança.
VEJA O VÍDEO:


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