Os recursos devem ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria 2.488/2011. Além disto, fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.
O pagamento será executado em seis parcelas em periodicidade de transferência mensal. Os recursos são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros. Depois da utilização do recurso, será necessária uma comprovação da aplicação dos recursos transferidos. Ela deverá ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.