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Chegada do La Niña: relembre como foi a última passagem do fenômeno pelo Brasil
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Foto: Juan Diaz /Arquivo pessoal
Assim como em 2021 e 2022, cenário esperado para os próximos três meses é de seca em quase todo o país, especialmente na Região Sul
Previsto para ocorrer no Brasil a partir de agosto de 2024, o La Niña teve a última passagem pelo país entre 2020 e 2023. Este é um fenômeno complexo, caracterizado, especialmente, pelo resfriamento das águas do Oceano Pacíficona região do Equador. Como consequência disso, no Brasil, há mudança no regime de chuvas que impacta, praticamente, todas as regiões do país. O Sul é especialmente afetado com longos períodos de estiagem, que impactam a produção agrícola e o uso da água pelas pessoas.
Em fevereiro de 2023, mais de 200 municípios do Rio Grande do Sul haviam decretado emergência pela seca. A situação se estendia desde o ano anterior, quando as lavouras de soja do estado registraram prejuízo estimado em R$ 28,3 bilhões. Em 2022, a situação também afetou a produção de milho e a pecuária. Em entrevista ao R7, Marcelo Seluchi, meteorologista e coordenador-geral de Operações do Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres), explica que as expectativas para este ano são de um La Niña menos intenso e menos duradouro.
“Aparentemente seria de alguns meses até, talvez, os primeiros meses do próximo ano. Mas o que nós temos de melhor, em termos de previsão, indica que seria fraca, no máximo, moderada. Contudo, não existe necessariamente uma relação entre a intensidade do La Niña e a intensidade do impacto [para as pessoas]. Quando a La Niña é muito intensa, ela causa normalmente seca no Sul, chuvas no Norte e Nordeste. Quando ela é fraca, ela pode estar, digamos, mascarada por outros fenômenos”, explicou.
Essas foram características do fenômeno em sua última passagem pelo Brasil. As regiões Norte e Nordeste registraram um volume de chuvas mais intenso que o normal em quase todo o período, ampliando a ocorrência de inundações e deslizamentos nos estados atingidos. Em 2022, por exemplo, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte registraram eventos climáticos associados às fortes chuvas.
Este cenário pode não se repetir em 2024, uma vez que as condições de formação do La Niña neste ano apresentam diferenças em relação a anos anteriores. “Só que a maior parte dos oceanos, neste momento, está mais quente que o normal. Isso classifica essa La Niña como muito particular, não tenho memória dessa La Niña com oceanos tão quentes e isso pode gerar um fenômeno diferente do que vivenciamos no passado”, complementa.
Ele explica que o cenário é de incerteza, já que essas diferenças de temperaturas nos oceanos podem fazer com que as consequências do fenômeno sejam tão graves quanto em anos anteriores, mesmo que o La Niña propriamente dito apresente características diferentes.
“Em particular, o Oceano Atlântico, neste momento, está mais quente do que o normal em praticamente toda sua extensão e, particularmente, na região do mar do Caribe, ao norte da América do Sul. Ao ponto que já tivemos um furacão intenso no início de julho, categoria cinco, que é muito raro, né para julho? E essas águas mais quentes já estão atrapalhando as chuvas no Brasil. Como será o período chuvoso lá no verão? Não temos muita noção”, detalha.
Seca poderá afetar o Rio Grande do Sul em meio a esforços de reconstrução
Além das excepcionalidades citadas, o La Niña neste ano começa poucos meses após o encerramento do El Niño. “Não é incomum a passagem entre os dois fenômenos, o que é incomum é essa transição abrupta [entre períodos de desastres causados por fortes chuvas e uma estiagem prolongada]. O Sul experimentou muita chuva e poderá experimentar uma seca, que não sabemos como será”, explica José Marengo, climatologista e coordenador-geral de Pesquisa e Desenvolvimento do Cemaden.
Marengo lembra que o Rio Grande do Sul está, atualmente, focado na reconstrução das áreas destruídas pelas enchentes, entretanto, é preciso que governos e sociedade civil tenham cada vez mais instrumentos para lidar com esses fenômenos que são extremos e cíclicos. “Normalmente as pessoas estão melhores preparadas para a seca, mas é preciso criar mecanismos, ações e trabalhar em prevenção tanto para o El Niño quanto para La Niña. Caso se confirme uma La Niña com intensidade alta, temos que informar a região Sul do Brasil, que passará de um ano chuvoso para um ano seco muito rapidamente”, comenta.
O especialista lembra que esse tipo de manifestação das mudanças climáticas ocorre ao redor de todo o mundo e que deve se tornar cada vez mais presente com o passar dos anos. “Nova York, Índia, Arábia Saudita e Europa enfrentam ondas de calor com temperaturas muito altas neste momento. Esses eventos extremos estão sendo mais extremos, essa tendência pode se manifestar mais, com ondas de calor, ondas de frio, tempestade, furacões de forma intensificada”, ressalta.
Boas ferramentas e ações antecipadas de governos e sociedade são fundamentais
É em cenários assim que as ferramentas de prevenção a desastres se tornam cada vez mais relevantes. Ronaldo Christofoletti, professor e pesquisador do IMar-Unifesp (Instituto do Mar, da Universidade Federal de São Paulo), lembra a importância de governos e organizações adequarem as ferramentas que usam para lidar com a prevenção de desastres naturais e eventos climáticos extremos.
“As incertezas que a gente encontrou nesses últimos dois anos de eventos extremos de até o ano mais quente da história, elas dificultam, prever exatamente a intensidade da La Niña”, coloca. O cenário, segundo o professor, é muito incerto mesmo diante do conhecimento acumulado ao longo dos anos sobre esses fenômenos. “Tem que ser sempre cuidadoso com as palavras. Mas assim, se o El Niño foi tão forte, se de repente a mudança é tão rápida, por que eu esperaria uma La Niña tradicional? Eu não esperaria La Niña tão imprevisível. Agora ele pode ser mais fraco ou mais intenso do que a gente imagina”, coloca.
O professor explica que as previsões de futuro com maior grau de acerto são baseadas em fenômenos cujo passado foi amplamente estudado e para o qual já existem muitos dados disponíveis. Dessa forma, mesmo em eventuais eventos destoantes conseguem ser captados com maior ou menor precisão pelos modelos científicos. A dificuldade maior do cenário atual, entretanto, reside na sucessão rápida de eventos extremos.
“Com tantos eventos extremos ocorrendo às vezes ao mesmo tempo em sequência um do outro, ondas de frio, chuvas, secas extremas, os modelos, eles perdem a acurácia da previsão também”, explica. Para o especialista, esse período anterior à chegada dos fenômenos torna-se, então, fundamental.
“Se a gente já sabe que o La Niña, em determinadas regiões, traz questões de seca, de problemas de abastecimento de água, então é agora que a gente tem que dialogar sobre isso. É agora que, como cidadãos, temos que entender o nosso papel para redução de consumo. Mas não só do cidadão. A maior parte do consumo de água vai para o setor empresarial, que tem que rever seus processos, que tem que trabalhar a sustentabilidade e as políticas públicas têm que impulsionar isso”, reforça.
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Brasil
Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
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No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba
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O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet
Juruá Online
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.
Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.
Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.
A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.
Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.
A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.
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