CFM cumpre ordem de Moraes e anula sindicância sobre Bolsonaro

Após decisão do STF, CFM suspende apuração sobre atendimento médico a Bolsonaro. Órgão aponta que recebeu mais de 40 denúncias

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva, informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cumpriu a decisão do magistrado que determinou a suspensão da sindicância sobre a atuação médica envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em documento encaminhado ao STF, o dirigente informou que o conselho adotou imediatamente as providências determinadas por Moraes, interrompendo os procedimentos administrativos que estavam em curso e adequando a atuação institucional às determinações da Corte.

Segundo o ofício, até o momento da suspensão, já haviam sido protocoladas mais de 40 denúncias formais, nem todas encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), em razão da decisão do STF. Os pedidos de investigação sobre o atendimento de Bolsonaro na PF surgiram após o ex-presidente cair da cama e ter a necessidade de exames descartada pela corporação.

O CFM enviou resposta ao STF após o ministro Alexandre de Moraes declarar nula a sindicância para apurar suposta falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes ainda determinou que a Polícia Federal (PF) realize a oitiva do presidente do CFM para explicar ilegalidades na determinação ao Conselho Regional de Medicina do DF.

Na decisão, Moraes afirmou que é “flagrante a ilegalidade e a ausência de competência correcional do Conselho Federal de Medicina (CFM) em relação à Polícia Federal (PF)”, além de destacar que há “claro desvio de finalidade na determinação, bem como total ignorância dos fatos”.


Argumentos para anulação

  • O CFM determinou que o CRM-DF realizasse sindicância para apurar se Bolsonaro tem recebido o atendimento ideal na prisão. A orientação ocorreu após Bolsonaro cair na cela onde está.
  • Ao rebater a sindicância instaurada pelo CFM, Moraes citou relatório médico elaborado pela Polícia Federal (PF) que detalha as condições de saúde do ex-presidente na cela da Superintendência da corporação.
  • Moraes concluiu que “não houve qualquer omissão ou inércia da equipe médica da Polícia Federal, que atuou correta e competentemente, conforme, inclusive, corroborado pelos exames médicos realizados no custodiado, no Hospital DF Star, que não apontaram nenhum problema ou sequela em relação ao ocorrido na madrugada do dia anterior”, escreveu Moraes na decisão.
  • O ministro prosseguiu: “Diante do exposto, nos termos do art. 21 do RiSTF, declaro a nulidade da determinação do Conselho Federal de Medicina quanto à instauração imediata de sindicância para apurar denúncias relacionadas às condições de atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), vedando qualquer procedimento no âmbito dessa autarquia, em âmbito nacional ou estadual, com esse objeto, em virtude de sua flagrante ilegalidade e desvio de finalidade.

Mesmo com as explicações dadas nesta sexta-feira (9/1) ao STF sobre e-mails recebidos, o presidente do CFM será ouvido pela PF no prazo de 10 dias.

Leia a nota do CFM que foi anulada:

Sindicância

Ainda nas explicações encaminhadas a Moraes, o CFM ressaltou que o uso de sindicâncias para apuração de denúncias relacionadas ao exercício da medicina está previsto no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), que normatiza a esfera judicante no âmbito dos conselhos de medicina no país.

Disse ainda que as regras que ordenam esse processo foram sistematizadas em nível nacional, em 1984, passando, desde então, por sucessivas atualizações sendo a mais recente realizada em 2022. Os e-mails com os pedidos de apuração também foram enviados ao ministro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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