CCJ do Senado aprova PEC que inclui estados e municípios na reforma da Previdência federal

A proposta aprovada pela CCJ segue para votação no Plenário do Senado. Foram 20 votos favoráveis e 5 contrários ao texto.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte.

Da Redação com Agência Senado

Enquanto o governo Gladson Cameli (PP) enfrenta mais um desgaste político em menos de um ano de mandato – desta vez com os sindicatos dos servidores públicos por conta de sua proposta de reforma da Previdência – a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 6, a chamada PEC Paralela que inclui estados e municípios nas alterações previdenciárias aprovadas em outubro pelos senadores.

Ou seja, caso tivesse esperado mais um pouco, o Palácio Rio Branco poderia não enfrentar a atual crise com a principal força eleitoral do estado. A proposta aprovada pela CCJ segue para votação no Plenário do Senado. Foram 20 votos favoráveis e 5 contrários ao texto.

Pelo texto da PEC 133/2019, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União por meio de lei ordinária. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

Policiais, guardas e peritos

O relator incluiu um dispositivo que beneficia profissionais de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares dos estados e do Distrito Federal.

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