A chegada do Carnaval levanta uma dúvida para os trabalhadores brasileiros: a data festiva é feriado ou ponto facultativo? A comemoração da tradicional festa brasileira vai do sábado (14/2) até a Quarta-feira de cinzas (18/2), mas, na realidade, nenhuma das datas é um feriado nacional previsto em lei.
Cabe aos estados e municípios estipularem quais dias serão ponto facultativo, ou determinarem que a data é feriado por lei estadual – no Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde maio de 2008.
O ponto facultativo aplica-se somente a servidores públicos. Empresas privadas não tem obrigação de dar folga aos funcionários em nenhum dos dias, exceto se previsto em legislação estadual.
Quarta-feira de Cinzas
Já a Quarta-feira de Cinzas, data que marca o final do Carnaval, é considerada ponto facultativo até as 14h, seguindo o calendário federal. Porém o horário varia de estado para estado, já que cada governo tem autonomia para definir os decretos locais.
Em algumas capitais, como Brasília e São Paulo, o ponto facultativo na quarta será apenas até 12h. Outros estados, como o Rio de Janeiro, terão ponto facultativo integral na data.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL